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ESTUDO

Regularização fundiária na Amazônia beneficia invasões e desmatamento

17 de maio de 2026
Fred Santana
6 min. de leitura
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Foto: Divulgação/Ipaam

Leis federais e estaduais da Amazônia Legal estão permitindo que ocupantes de terras públicas consigam títulos de propriedade mesmo sem morar ou trabalhar nas áreas e, em alguns casos, após desmatamento recente. A conclusão é do estudo Análise Comparativa da Legislação de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, divulgado nesta quinta-feira, 14, pelo instituto Imazon em parceria com o Observatório de Políticas de Governança de Terras.

A pesquisa fez uma análise de 41 normas federais e estaduais sobre regularização fundiária vigentes até fevereiro deste ano. O resultado mostrou que as regras atuais acabam funcionando como um incentivo econômico à ocupação irregular e à grilagem de terras públicas na Amazônia. Segundo os pesquisadores, as legislações permitem a titulação de áreas ocupadas recentemente, inclusive com indícios de crimes ambientais, além de beneficiar pessoas que já possuem outros imóveis rurais e não dependem diretamente da terra para subsistência.

O levantamento foi conduzido pela advogada e doutora em Direito Brenda Brito e pelo engenheiro cartógrafo Josevando Silva. O objetivo central da análise foi verificar se as normas fundiárias estão alinhadas às metas de desmatamento zero assumidas pelo Brasil e se cumprem critérios constitucionais voltados à função social da terra e à proteção de territórios tradicionais.

Regras ampliam pressão sobre terras públicas

O estudo destaca que mais de 100 milhões de hectares de terras públicas não destinadas permanecem vulneráveis a invasões e desmatamento na Amazônia Legal. Desse total, 52% pertencem aos estados e 48% à União, em uma área superior ao estado de Mato Grosso ou equivalente à soma dos territórios da França e da Alemanha.

De acordo com os pesquisadores, a regularização fundiária deveria priorizar agricultores familiares que ocupam e utilizam diretamente a terra para sustento próprio. No entanto, as normas avaliadas permitem a transferência de patrimônio público para ocupantes que não residem nas áreas, não exercem exploração direta e possuem outros imóveis rurais.

“A regularização fundiária, para a qual há dispensa de licitação, deveria ser um instrumento de justiça social e promoção do uso sustentável da terra, focado no público da agricultura familiar, que trabalha diretamente na terra e não possui outros imóveis. Porém, as leis vigentes acabam permitindo transferir terras públicas para quem descumpre lei ambiental, possui outros imóveis e não usa a terra para seu sustento direto”, afirmou Brenda Brito, autora da pesquisa.

A análise também aponta fragilidade na proteção de territórios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais. Embora a Constituição determine prioridade para essas áreas, poucas normas fundiárias estabelecem proibição explícita de titulação individual em áreas sobrepostas a territórios reivindicados ou reconhecidos por povos tradicionais.

Segundo o relatório, essa ausência de vedação pode levar órgãos fundiários a não adotarem procedimentos de verificação sobre conflitos territoriais antes da emissão de títulos. A pesquisa recomenda que as legislações passem a impedir formalmente a regularização individual em florestas públicas e áreas reivindicadas por povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais.

“Saldão” de terras públicas reduz custo da ocupação ilegal

Outro ponto central da investigação envolve os preços cobrados pelas terras públicas. O estudo concluiu que os governos federal e estaduais praticam valores muito inferiores aos preços médios de mercado, criando um ambiente favorável à ocupação irregular e à posterior legalização dessas áreas.

Os pesquisadores compararam tabelas oficiais de preços da terra nua divulgadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e pelos órgãos estaduais de terra com os dados do Atlas Incra 2025. Para garantir precisão estatística, foram excluídas áreas urbanas e metropolitanas, concentrando a análise nas regiões rurais onde a regularização fundiária é mais frequente.

No âmbito federal, o preço cobrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária é, em média, 77% menor que o valor de mercado das áreas. Em Maranhão, Mato Grosso e Pará, a diferença chega a cerca de 90%.

Nas legislações estaduais, a diferença é ainda maior. O valor-base cobrado pelos estados representa, em média, apenas 5% do preço médio de mercado por hectare. Em Mato Grosso, o preço de mercado é mais de 46 vezes superior ao valor definido pelo estado, enquanto no Amazonas a diferença chega a 26 vezes.

O relatório também identificou uma série de descontos adicionais concedidos pelos governos estaduais. Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia oferecem redução de 20% para pagamento à vista, enquanto Roraima concede abatimento de até 50%.

Além disso, fatores como distância do imóvel em relação a centros urbanos, tipo de solo e tempo de ocupação reduzem ainda mais o valor final cobrado pelas áreas públicas. Para os pesquisadores, essas regras acabam premiando ocupações antigas realizadas de forma irregular.

As facilidades de pagamento também entram no centro das críticas. União, Amapá, Rondônia e Roraima permitem parcelamento da compra da terra em até 20 anos, com carência que pode chegar a três anos antes do início do pagamento das parcelas.

“Esses benefícios acabam diminuindo o risco do investimento em ocupações ilegais. Na prática, são subsídios financeiros para que invasores e desmatadores de terras públicas possam se tornar donos legítimos delas, contribuindo para a manutenção do ciclo de grilagem na Amazônia e impedindo investimentos em desenvolvimento sustentável nessas áreas”, afirmou Josevando Silva, coautor da pesquisa.

Ausência de marco temporal amplia risco de novas invasões

A investigação também identificou falhas nas regras relacionadas ao chamado marco temporal da regularização fundiária. Cinco estados da Amazônia Legal — Acre, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins — não estabelecem qualquer data limite para que ocupações em terras públicas possam ser tituladas.

Segundo o estudo, a ausência desse requisito cria incentivo contínuo para novas invasões, já que ocupações recentes podem futuramente ser legalizadas. No Tocantins, a situação foi considerada ainda mais permissiva porque determinadas modalidades de venda e doação não exigem sequer tempo mínimo de ocupação. Em Mato Grosso, a categoria de venda também dispensa exigência mínima de posse. Já nos estados que adotam marco temporal, as datas variam entre 2008 e 2021.

O levantamento destaca ainda que União e Roraima ampliaram sucessivamente esses prazos ao longo dos anos. Na esfera federal, a data limite passou de 2004 para 2008. Em Roraima, houve extensão até fevereiro de 2021 em situações específicas de venda. Para os pesquisadores, esse mecanismo de “prazo móvel” fortalece a percepção de que futuras ocupações ilegais poderão ser regularizadas posteriormente por mudanças legislativas.

A pesquisa também afirma que as normas analisadas permanecem em desacordo com determinação do Supremo Tribunal Federal proferida em 2025. Na decisão, o tribunal determinou que União e estados adotassem regras para impedir a titulação de áreas com desmatamento e queimadas ilegais.

Segundo o estudo, nenhuma das normas avaliadas estabelece proibição absoluta para regularização de imóveis envolvidos em crimes ambientais. Apenas Pará, Rondônia e Amapá possuem restrições parciais. “As poucas restrições existentes não abrangem imóveis com desmatamento ilegal que ainda não tiveram fiscalização. Essa ilegalidade pode ser facilmente detectada pelos próprios órgãos fundiários durante a análise de pedidos de regularização, que utilizam imagens de satélite para avaliar o imóvel”, alertou Brenda Brito.

O relatório recomenda que as legislações passem a impedir a regularização de imóveis com desmatamento ou queimadas ilegais ocorridas após 22 de julho de 2008, data utilizada pelo Código Florestal para definição de áreas rurais consolidadas.

Entre as propostas apresentadas pelo estudo também estão a exigência de moradia permanente e exploração direta da terra pelo ocupante, a proibição de titulação para quem já possui imóvel rural ou exerça cargo público nos três poderes e a inclusão obrigatória do nome do casal nos títulos fundiários, incluindo uniões estáveis e homoafetivas.

Fonte: Revista Cenarium

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