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Promotora defende a ampliação de direitos para animais

3 de junho de 2013
3 min. de leitura
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Os animais também têm direitos, que devem ser garantidos pelo ser humano, de quem eles dependem. Isso é o que defende a promotora de Justiça do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e especialista em Direito Animal e colunista da ANDA, Vania Maria Tuglio.

Vania integra o Gecap (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo), do MP-SP, criado há um ano e meio para suprir a necessidade de promotores especializados apenas nesse assunto. Neste período, foram analisados 1.600 procedimentos, sendo que 20% deles são referentes a maus-tratos de animais. Além disso, há outras 400 investigações em andamento, que se referem exclusivamente a agressões contra bichos.

Para mudar essa realidade, Vania defende punição mais rigorosa para quem pratica esse tipo de maus-tratos. Ela participou da redação do Projeto de Lei 236/12, que altera o Código Penal e aguarda votação do Senado. Entre outras mudanças, o projeto prevê aumento das penas para crimes ambientais, que variam hoje de seis meses a um ano, para dois a quatro anos. “É a única forma de acabar com a sensação de impunidade”, garante a especialista, que participou na semana passada de palestra na Sabina Escola Parque do Conhecimento, em Santo André. Veja os principais pontos defendidos por Vânia.

Direito

“Os animais hoje são vistos como objetos, passíveis de apropriação pelo homem. No entanto, inúmeras pesquisas científicas provam que são seres vivos com interesse próprio. Portanto, têm de ser reconhecidos como sujeitos de direito, inclusive contra o próprio homem. Grupo de 25 cientistas publicou há um ano manifesto que declara que os animais são seres conscientes. Trata-se de uma verdade inconveniente, mas não é mais possível dizer que não sabíamos.”

Legislação

“No Brasil, a legislação de crimes ambientais é boa, mas precisa avançar. Temos a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que não prevê punições, mas que tem valor de lei e afirma que todos os animais têm direitos. Além disso, o artigo 7º da Constituição Federal veda a prática de crueldade contra animais. A legislação mais específica que temos, que possui, inclusive, caráter punitivo, é a 9.605/98, ou Lei dos Crimes Ambientais. O problema é que essa lei tem mácula desde sua criação: as penas são muito brandas. Isso ocorre porque foi criada com caráter educativo. Mas 15 anos se passaram e os crimes continuam acontecendo. Por isso a necessidade de endurecer as punições, prevista na reforma do Código Penal, por meio do Projeto de Lei 236/12. Saber que há a punição pode inibir a prática criminosa.”

Cestas básicas

“Para a maioria dos crimes ambientais, o Brasil dá apenas punições administrativas, como pagamento de cestas básicas ou serviços à comunidade. Isso é um equívoco tanto do Judiciário quanto do Ministério Público, porque a Lei 9.605 diz que a reparação do dano deve ser voltada para o meio ambiente. No Gecap, a punição administrativa é o encaminhamento de dinheiro para entidades que abrigam animais e que já visitamos antes, que sabemos que são sérias e têm a documentação em ordem. O juiz sequer observa o artigo 27 da lei, que diz que o sujeito tem de concordar em reparar o dano ambiental para receber a punição. Isso não é cumprido.”

Denúncias

“O local mais adequado para denunciar os crimes são as delegacias de defesa animal. Caso não haja, delegacias do meio ambiente também podem registrar esse tipo de delito (o Grande ABC só conta com uma, em São Bernardo). Caso não haja nenhuma das duas, a pessoa deve se dirigir ao distrito policial do bairro, pois o delegado ou escrivão não pode deixar de registrar a ocorrência. Se está previsto na lei como crime e eles se negarem a fazê-lo, podem ser penalizados. Caso isso ocorra, bem como se a pessoa chamar a Polícia Ambiental ou Polícia Militar e a viatura não vier, deve-se fazer a reclamação na corregedoria de cada uma. Também é possível denunciar diretamente ao Gecap, pelo telefone 3429-6427, ou no 181 (disque-denúncia). O sigilo do denunciante é mantido.

Fonte: Diário do Grande ABC

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