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"Projeto aprovado é avanço", diz Comissão da OAB SP

7 de maio de 2015
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Histórias sobre abandono, maus-tratos e até mesmo morte de animais circulam com frequência em nosso dia a dia. Seja qual for o motivo que leve esse tipo de crime a conhecimento público – se porque os maus-tratos se tornaram mais comuns, ou se hoje o que existe é maior facilidade para acessar informações –, não há dúvida que a população está mais atenta ao tema.
“Mais atenta e também mais indignada”, diz Wilson Ricardo Ligiera, presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB SP. No entanto, lembra o especialista, a indignação, apenas, de nada adianta. “É preciso unir esforços, trabalhar em conjunto e exigir das autoridades responsáveis uma melhor atuação no desvendamento de crimes e punição dos culpados”, avalia.
Além do necessário trabalho de conscientização social, a legislação brasileira que baliza o tema precisa melhorar. Para o advogado Ligiera, um passo nesse sentido foi dado recentemente. No dia 29 de abril deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.833/2011, que segue para votação no Senado. A proposta pretende criminalizar as condutas que atentam contra a vida, a saúde e a integridade física ou mental de cães e gatos.
“O projeto também quer prever a existência de crimes de omissão e socorro, abandono, rinha, aprisionamento e exposição a perigo”, acrescenta o advogado. Segundo o site da Câmara, dependendo do crime praticado, o projeto prevê penas que variam entre três meses e cinco anos de reclusão. Apesar da proposta ser considerada por ele um avanço, há falhas. Uma delas é o fato de se ater apenas a cães e gatos, deixando outros animais de fora. Outro ponto, mas desta vez levantado por deputados no dia da aprovação na Câmara, tem relação com a prisão dos condenados. A legislação pioraria o cenário de superlotação nos presídios. Essa avaliação também foi retirada do site da Casa. “Mas, a despeito das controvérsias, todas as propostas para combater esses delitos são válidas e merecem nossa atenção”, diz o presidente da Comissão da OAB SP.
Maiores penas
Esse projeto não é o único. Há outros trabalhos referentes ao tema tramitando no Congresso Nacional. Um dos que Ligiera considera mais relevantes é o PL 236/2012, do Senado, que visa criar um novo Código Penal. “Esse, originalmente, tinha a intenção não apenas de estabelecer maiores penas para crimes de maus-tratos de qualquer animal, como, também, criar tipos penais específicos para combater outras questões que hoje não são tratadas diretamente pela legislação em vigor. É o caso de abandono e omissão de socorro”, cita. Tráfico de animais também entra na discussão. Segundo ele, em meio às discussões, alguns senadores mostraram intenção de reduzir algumas penas, o que levou representantes da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB SP a Brasília algumas vezes e a fazer trabalhos de conscientização por meio de estudos e eventos.
O especialista diz, no entanto, que é preciso evitar exageros no que diz respeito ao estabelecimento dessas punições. É que diante da previsão de prazos muito altos, seria pouco provável, diz, que um juiz se sentisse encorajado a condenar alguém com rigor. Mas a despeito da discussão em torno do rigor de penas é indispensável, avalia, que haja consenso social acerca da certeza da punibilidade. “Pessoas de má índole não deixarão de praticar crimes por causa de um mero aumento de penas se não estiverem convencidas de que serão de fato punidas”, diz. “Para esse perfil, o medo da punição talvez seja a única forma de refrear um pouco a conduta”.
Não basta apenas o movimento visto no Legislativo. Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário devem atuar de forma condizente com as necessidades. Para que a legislação seja bem aplicada, cresce a importância do trabalho de delegacias especializadas, que recebam do Estado os recursos necessários para combater esse tipo de crime de forma eficaz. Afinal, as investigações devem ser feitas com zelo e com instrumentos adequados à elucidação e comprovação dos maus-tratos.
Política preventiva
Fora melhorar a legislação e sua aplicação, Ligiera diz que outro elo fundamental é estabelecer uma política preventiva, formada por mecanismos de conscientização pública de que os animais não podem ser tratados como meros bens móveis. Ele cita a importância, então, de alterar o Código Civil brasileiro a exemplo do que ocorreu na França.
Segundo o advogado, o código civil francês dizia: “São bens móveis por sua natureza os animais e os corpos que podem transportar-se de um lugar a outro, quer porque se movam por si mesmos, quer porque só possam trocar de lugar por efeito de uma força alheia”. Hoje, o diploma francês prevê que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. Sujeitos às leis que os protegem, os animais são submetidos ao regime de bens corpóreos” (tradução livre).
Ligiera diz que há um projeto de lei no Brasil, de número 6.799/2013, que pretende acrescentar parágrafo ao Código Civil para estabelecer regime jurídico especial para animais domésticos e silvestres, de modo que não possam mais ser tratados como meros bens móveis. “Devem ser considerados sujeitos de direitos despersonificados, que podem gozar e obter a tutela jurisdicional em caso de violação, sendo vedado o seu tratamento como coisa”, afirma o presidente da Comissão.
Tratar como ‘coisa’, inclusive, é a origem de muitos dos problemas que assistimos. Há, por exemplo, quem adquira um animal porque o acha lindo, sem considerar o fato de que ele crescerá e que suas necessidades deverão ser supridas ao longo de muitos anos. Muitas dessas histórias acabam em abandono. “E o abandono é uma as principais formas de crueldade”, finaliza o especialista.
Fonte: OAB São Paulo

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