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SOFRIMENTO

Prática de “pega do porco” alcança cinco casos de proibição decretadas no Brasil

21 de dezembro de 2021
Andrine Perrone | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Crédito Vegazeta | Foto: Divulgação

A prática de “pega porco” alcançou a marca de cinco casos de proibição judicial em dezembro, no Brasil. O veto mais recente foi concedida pelo poder Judiciário do Paraná, neste mês, em Londrina.

O advogado e professor Rogério Rammê atuou em todos os processos e comenta que se “orgulha muito de ter atuado nesses casos”. Ainda assim, as outras quatro proibições ocorreram entre os anos de 2019 e 2020 em quatro cidades do Rio Grande do Sul.

Segundo Rammê, a prática de “pega do porco” desperta no animal o anseio de fuga e está relacionada ao estresse provocado pelo medo da ameaça que animal sofre. “Foi proibida definitivamente em Estrela, Araricá, Nova Petrópolis e Portão”, comenta o advogado.

Além disso, o Judiciário entendeu que essa atividade é um sofrimento desnecessário imposto aos animais para fins de entretenimento. Rammê ainda acrescenta sobre o “ risco de lesões e fraturas físicas nos porquinhos no ato da captura.”

Em defesa do animais

Segundo o advogado, a atuação da advocacia animalista é fundamental para que o Poder Judiciário possa proibir esse tipo de prática. “E os casos são apoiados em laudos de médicos veterinários que atestam que os porquinhos sofrem nessa atividade, tanto fisicamente quanto psicologicamente, o que é caracterizado como crueldade, que é vedada pela Constituição Federal”, explica.

Infelizmente, a prática de “pega do porco” ainda é realizada em muitos municípios brasileiros. Na cidade de Araricá, por exemplo, o juiz Felipe Só dos Santos Lumertz, considerou que “o risco de dano irreparável está presente pela iminente realização do evento, com possibilidade de causar sofrimento desnecessário aos animais que seriam utilizados na atividade”.

O juiz ainda acrescenta que a atividade “pega do porco” fere o disposto na Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O reconhecimento da lei é favorável ao fim da prática em casos semelhantes.

 

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