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PROTEÇÃO ANIMAL

PL que cria disque-denúncia de maus-tratos a animais é aprovado em Mato Grosso

As denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa através de telefone, e-mail, carta ou outro meio de comunicação com as autoridades

6 de julho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Reprodução/Freepik/imagem Ilustrativa

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 506/19, que cria o Disque-Denúncia de Maus-tratos e Abandono de Animais. O objetivo é coibir e punir crimes cometidos contra animais no estado.

De autoria do deputado Adelmo Soares (PCdoB), a medida cria um canal de recebimento de ocorrências que tenham animais como vítimas de violência e crueldade. O PL determina ainda a realização de ações fiscalizadoras por parte das instituições do poder público.

As denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa através de telefone, e-mail, carta ou outro meio de comunicação com as autoridades. Para o autor da proposta, trata-se de um avanço na luta contra os maus-tratos. Segundo Adelmo Soares, é necessário que a sociedade entenda que ser cruel com animais vai além de agredi-los.

“Maus-tratos a animais são constantes em nosso Estado. Esse tipo de crime precisa ser registrado e apurado. O instrumento do disque denúncia animal vai possibilitar a queixa por parte da população e o encaminhamento para apuração. Acredito que a medida vai contribuir significativamente para reduzir esse tipo de crime”, explicou o parlamentar.

Quais ações configuram maus-tratos?

No texto do projeto são elencadas ações consideradas crime de maus-tratos. São elas: praticar ato de crueldade em qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento, o descanso ou que lhes privem de ar ou luz; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento por esforços que não podem ser exigidos senão com castigo.

Também configura maus-tratos abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar tudo o que possa prover o seu bem-estar, inclusive assistência veterinária. Promover lutas entre animais, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado, também é crime.

Lei Sansão

Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.

A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.

Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.

A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo do amparo jurídico a fauna silvestre e os animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas. Frequentemente explorados para reprodução e venda, esses animais são alvo de uma série de maus-tratos e, no caso daqueles que são alvo da agropecuária, a matança é autorizada, o que impede que eles tenham o direito à vida e à integridade física respeitado. Caso a lei entenda que foram maltratados, o crime contra essas espécies é punido com até um ano de detenção, além de multa. No entanto, a pena pode ser substituída por uma alternativa como a prestação de serviços à comunidade. Essa substituição ocorre porque esses crimes são considerados de menor potencial ofensivo pelo ordenamento jurídico.

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