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AVANÇO

Nova Veneza (SC) aprova lei contra abandono e maus-tratos aos animais

13 de agosto de 2021
Kauana Kempner Diogo I Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Portal Engeplus

Na última terça-feira (10), foi aprovado na Câmara de vereadores de Nova Veneza uma lei municipal que prevê punição para quem abandona ou maltrata animais domésticos e será sancionado pelo prefeito Rogério Frigo nos próximos dias.

Segundo o portal Engeplus, o projeto de proteção foi desenvolvido pelo executivo, juntamente com a ONG Mãos que Ajuda e Patinhas que Agradecem (Mapa).

O presidente da Fundação do Meio Ambiente de Nova Veneza (Fundave), Juliano Dal Molin, explicou que com a adesão da lei a população vai ter como registrar e denunciar para a Fundave os casos de abandono ou maus-tratos.

 “A lei vinha sendo discutida a mais de um ano, visando essa construção de proposta para punir quem tem estas práticas. Por isso, precisamos de uma ação com mais ênfase para coibir estes crimes. Mas também contamos com a ajuda da população para denunciar e fazermos aplicar a lei”, explicou Juliano Dal Molin.

A lei também divide as responsabilidades entre a Fundave e as secretarias de Saúde, Educação e Agricultura, todas tendo suas competências para atuar.

“A Fundave será responsável pela fiscalização de maus tratos e abandono, a Saúde irá trabalhar através da vigilância sanitária na questão de condições sanitárias dos animais. A Agricultura entra com o suporte do médico veterinário e a Educação terá um programa de educação nas escolas voltado aos animais e educação ambiental”, explica Dal Molin.

Como também prevê a criação de um Programa de Castração para tutores que não tem condições financeiras e animais em situação de rua, indo além de  fiscalizações de maus tratos e abandonos.

“Isso será a longo prazo, mas vamos criar esse programa, visando sempre uma forma de redução dos animais abandonados. A castração é o caminho para redução de animais abandonados no município, quanto mais animais castrados, menos animais abandonados”, argumenta Juliano.

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