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SUZANO (SP)

Nova lei autoriza entrada e permanência de animais de pessoas em situação de rua nos abrigos

Texto foi publicado na quarta-feira (14/09) no Diário Oficial do Legislativo e, por tanto, está em vigor. Abrigos também devem dar ração aos animais acolhidos.

15 de setembro de 2022
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Foto: Lubna Nogueira | Divulgação

A Câmara de Suzano (SP) publicou na edição de quarta-feira (14/09) do Diário Oficial Eletrônico a lei 5376/2002, que permite a entrada de animais domésticos em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua.

O texto é de autoria do vereador Marcio Alexandre de Souza (PL), o Marcio Malt. Com a nova legislação, os espaços públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura, deverão disponibilizar áreas para a permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos frequentadores.

A permanência do animal deverá ser assegurada ao longo de todo o período de estadia do tutor. Caberá ao agente responsável pela acolhida encaminhar a pessoa em situação de rua para um local com estrutura necessária para receber o animal.

Ainda de acordo com o lei, os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços deverão oferecer ração aos animais sob a tutela do morador atendido. Além disso, o órgão de proteção animal do município poderá realizar procedimentos médicos veterinários, o que inclui castrações e implantação de chip de identificação.

Fonte: G1

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