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MAUS-TRATOS

Mais de 150 animais são resgatados de imóvel de acumulador em Brazlândia, região administrativa do Distrito Federal

Os animais viviam sem cuidados básicos de higiene e passavam fome e sede, segundo ação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais

19 de julho de 2022
2 min. de leitura
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Foto: Gustavo Moreno | CB | D.A Press

Cerca de 150 animais, entre cães e gatos, que sofriam maus-tratos foram resgatados na quinta-feira (14), após determinação da Justiça. Na ação civil pública, o Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais afirma que os animais viviam em condições insalubres, passando fome e sede.

Eles estavam abrigados em um imóvel inabitado, com estrutura típica de canil, em Brazlândia, região administrativa do Distrito Federal. De acordo com a ação, o homem recolhia os animais em situação de rua e os mantinha presos em condições precárias de higiene, sem água ou alimentação suficiente.

O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em decisão liminar, o resgate. Os animais, que, de acordo com a decisão, estavam “confinados em locais inadequados e sem tratamento condizente com sua vida, integridade física e dignidade” foram entregues aos cuidados de fiel depositário.

O magistrado apontou que as provas do processo são suficientes para mostrar que houve violação dos direitos e das liberdades dos animais apreendidos pelo réu, sendo o resgate a solução para que fosse possível “estancar imediatamente a situação inconstitucional de maus-tratos a que estão atualmente submetidos”.

A decisão determina ainda que o réu está proibido de recolher, adotar ou de qualquer outro modo levar ou conter animais em seu próprio poder. Baias, canis e gatis no imóvel sob a posse do réu tiveram a sua interdição estipulada.

O juiz permitiu que o réu mantenha em seu poder o máximo de dois animais, à sua escolha. A autorização, no entanto, depende da capacidade do homem de manter os animais adequadamente, mantendo-os a salvo de negligência e maus-tratos, sob pena de serem também resgatados do seu convívio. O réu pode entrar com recurso.

Fonte: Correio Brasiliense

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