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PIAUÍ

Lei obriga acusados de maus-tratos a animais a custearem tratamento médico das vítimas

12 de dezembro de 2021
Van Santos | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou no último dia 9 a lei de nº 7.652, que determina que o infrator que cometer o crime de maus-tratos contra animais deve arcar com as despesas do tratamento veterinário. A regulamentação foi sancionada logo após o acidente da Expoapi, onde foram soltados fogos de artifício com estampido que assustaram cerca de 10 cavalos, que fugiram em sentido a uma rodovia.

A proposta de autoria da deputada Teresa Britto (PV) determina que nos casos de crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do estado do Piauí, as despesas médicas e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil.

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública por todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.

Na apresentação do projeto na ALEPI, Teresa Britto afirmou que a medida visa garantir a responsabilização do autor pelo delito. “A proposição visa cumprir o dever do estado de zelar pelo bem-estar animal. De forma que, além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do ato ilícito”, afirmou a deputada.

Lei

O artigo 32, da lei de crimes ambientais nº 9.605/ 98, determina que a prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. Atualizada em 2020 pela lei Sansão, a legislação ordena o cumprimento de pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal pelo agressor. A medida ainda prevê a punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o delito.

Expoapi

Na quinta-feira (9), o governo do Piauí afirmou que notificou a banda que utilizou fogos de artifício durante uma apresentação na Exposição Agropecuária do Piauí (Expoapi), que culminou no escape de 10 cavalos que fugiram da feira, invadiram a BR-343 e foram atropelados, sendo que um morreu e outro ficou gravemente ferido.

Foto: Reprodução

Segundo o governador, o grupo musical será responsabilizado por ter infringido a lei que proíbe “o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que possuem efeito sonoro ruidoso no estado do Piauí”. A lei foi sancionada há menos de uma semana.

Os cavalos que foram vítimas dessa irresponsabilidade eram de vários tutores diferentes e estavam participando do circuito de vaquejada realizado no evento. Os outros oito animais foram recapturados e abrigados no entorno da feira. Vídeos feitos por testemunhas mostram os carros destruídos e os cavalos bastante feridos. Não houve relato de pessoas machucadas.

A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Teresina (DPMA) também investiga a queima de fogos de artifício com estampido que assustou e provocou a fuga dos cavalos. O procedimento preliminar de investigação foi instaurado na quinta-feira. “Recebemos formalmente a denúncia, por meio de um Boletim de Ocorrência lavrado pela deputada Teresa Britto. Vamos instaurar um procedimento preliminar para apurar os maus-tratos em decorrência do uso desses fogos de artifícios, que foram proibidos por uma lei estadual recentemente”, finalizou o delegado Emir Martins.

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