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Lei estadual proíbe animais em apresentações de circo em Alagoas

8 de julho de 2010
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A partir desta quinta-feira está proibida a apresentação e a utilização de animais em circos que venham para o Estado de Alagoas. A lei 7.173 foi publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado e traz a proibição e as sanções para quem desrespeitar a legislação estadual.

Foto: Reprodução/Tudo na Hora

A lei, assinada no dia 11 de março pelo então governador em exercício, José Wanderley, que é vice-governador, foi uma vitória para defensores dos direitos dos animais. Ela foi feita por causa das reivindicações de ONGs, que alegam que os animais são submetidos a maus-tratos para se apresentarem.

De acordo com a lei, animais selvagens, silvestres, domésticos, nativos ou exóticos não podem ser exibidos nos circos. “Excetua-se da proibição a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus tutores e não sejam utilizados, sob qualquer forma, nem mesmo para simples exibição ao público”, diz o segundo artigo.

O descumprimento da lei acarretará na interdição do estabelecimento, além da apreensão dos animais. O responsável pela infração ainda vai ter cancelada a licença de funcionamento, vai receber multa de R$ 5 mil  por dia de apresentação com os animais já realizada em Alagoas, multa de R$ 5 mil por dia pela manutenção dos animais em ambiente de apresentação ou atividade circense, e multa de R$ 500 por animal mantido sob custódia.

A lei já entra em vigor, mas a Secretaria de Estado de Meio Ambiente tem 90 dias para regulamentar a lei.

Fonte: Tudo na Hora


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