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LIVRE DE CRUELDADE

Nova lei cria selo para produtos que não são testados em animais no DF

Empresas que receberem o selo poderão receber incentivos fiscais do governo

14 de setembro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Getty Images

Publicada na segunda-feira (13) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma nova lei instituiu o selo “Livre de Crueldade” para identificar produtos que não são submetidos a testes em animais. Com a publicação, resta ao Governo do Distrito Federal regulamentar a certificação.

De acordo com a legislação, empresas que receberem o selo poderão receber incentivos fiscais do governo. Autor da lei, o deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante) disse ter apresentado a proposta para atender a uma demanda das entidades de proteção animal.

“Infelizmente, ainda existem empresas no Brasil que realizam testes em animais antes de lançarem seus produtos. Os animais ficam presos em minúsculos espaços, com olhos pregados por clipes de metal, dopados e sacrificados”, expôs o parlamentar.

Aprovada em junho de 2020, a medida tramitava na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) desde 2019. No entanto, além da demora na tramitação, o projeto de lei foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) após ser aprovado pelos deputados. O veto, porém, foi derrubado pelo Plenário em agosto do ano passado.

Com a derrubada do veto, a proposta se tornou lei mesmo sem a sanção do governador, que se opôs à medida sob a justificativa de que o texto violava a Lei Orgânica do Distrito Federal, que proíbe a criação de normas sem indicação da fonte de custeio, uma vez que o projeto estabelece benefícios fiscais às empresas.

DF proíbe testes em animais para cosméticos

Além do selo para produtos livres de testes em animais, o Distrito Federal passou a contar com uma lei que proíbe a exploração de animais em pesquisas e experimentos de produtos cosméticos e de higiene pessoal.

A lei, que entrará em vigor dentro de quatro meses, foi sancionada pelo governador. No texto da nova legislação, consta punições para o descumprimento da nova regra. Empresas e instituições de pesquisas que submeterem animais a testes para cosméticos e produtos de higiene pessoal serão multadas em R$ 1 milhão por animal explorado nos experimentos.

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