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Lei autoriza cobrança por transporte de cães e gatos em ônibus

14 de março de 2014
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Uma lei estadual sancionada pelo governador Silval Barbosa autoriza as empresas de ônibus a cobrarem pelo transporte de cães e gatos de passageiros nas viagens intermunicipais em Mato Grosso. O valor deverá ser a metade do preço da passagem do tutor. O animal deverá ser transportado no assoalho, perto do tutor, e ficar restrito ao espaço físico daquela poltrona, sendo proibido de ocupar assentos de passageiros e de ficar no corredor do ônibus. As empresas, atualmente, não cobram pelo serviço, segundo informações da rodoviária de Cuiabá.

O transporte deverá ser feito dentro de caixas apropriadas e serão aceitos somente dois contêineres do gênero por viagem. Porém, fêmeas que estejam prenhas ou no cio não poderão viajar. A lei, de autoria do deputado Mauro Savi, determina ainda que os tutores fiquem responsáveis por limpar as caixas, caso os cães e gatos façam algum tipo de sujeira ou provoquem emissões de odores que incomodem os outros passageiros.

Os tutores dos animais também deverão apresentar atestado de um médico veterinário, de no máximo 15 dias anteriores à viagem, que comprove que o cão ou o gato esteja em boa condição de saúde. Deverá ser mostrada ainda a carteira de vacinação do animal atualizada, que deverá conter registro das vacinas antirrábica e polivalente, entre outras.

“Normalmente, somente o cão-guia vai com os passageiros, sendo que o restante dos cães e gatos vão no bagageiro do ônibus”, disse Reginaldo Rosa, supervisor operacional da rodoviária de Cuiabá. Os animais devem estar vacinados e estarem numa caixa apropriada. Em alguns casos, caso a empresa permita, os animais podem ir próximos do dono, mas desde que não provoquem nenhum tipo de desconforto aos outros viajantes.

Rosa disse que ainda não tomou conhecimento da nova lei, que entrou em vigor na quarta-feira (12) e foi publicada no Diário Oficial do estado que circulou nesta quinta-feira (13).

Fonte: G1 

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