Justiça de Pirassununga, no interior de São Paulo, suspendeu o Terra Viva Festival, previsto para os dias 2 e 3 de maio na zona rural do município, devido aos potenciais danos ao meio ambiente e aos animais que o evento causaria. A medida liminar foi concedida neste domingo (26/04) pelo juiz da 1ª Vara, Donek Hilsenrath Garcia, após ação popular que apontou irregularidades na autorização do festival e riscos diretos aos animais silvestres.
Na decisão, o magistrado destacou que há “potencial de causar graves danos ambientais de difícil ou impossível reparação”, citando especialmente “os riscos de poluição sonora e de intervenção irregular sobre fauna silvestre”. O festival seria realizado em uma área rural, ambiente sensível onde o impacto de grandes eventos pode afetar diretamente o comportamento, a saúde e até a sobrevivência de animais.
A ação foi movida pelo advogado Carlos Alberto de Arruda Silveira, que questionou a legalidade do Alvará Provisório nº 13 emitido pela Prefeitura. Segundo ele, o documento foi expedido “sem a observância dos requisitos legais e regulamentares exigíveis”, além de ignorar a necessidade de licenciamento ambiental adequado. Entre os pontos levantados estão também estudos técnicos sobre impacto acústico e bem-estar animal.
O próprio juiz reforçou a gravidade dos indícios ao afirmar que “eventuais danos ambientais decorrentes da concentração de público em área rural, do impacto acústico sobre fauna silvestre e da geração de resíduos […] são, por sua natureza, de difícil ou impossível reparação integral posterior”. A decisão ainda menciona que intervenções no local foram feitas antes mesmo do evento, incluindo autuação por supressão de vegetação.
Outro aspecto considerado crítico foi a fragilidade do alvará que autorizava o festival. O documento não possuía assinatura da autoridade competente nem data de emissão, o que, segundo a decisão, compromete sua validade jurídica. Ainda assim, estruturas estavam sendo montadas e ingressos vendidos, o que levou o juiz a concluir que “a intervenção jurisdicional imediata torna-se ainda mais imperiosa”.
Além das questões ambientais e legais, a ausência de medidas de segurança também pesou. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), exigido para eventos de grande porte, não havia sido apresentado. Para o magistrado, isso representa “risco concreto à integridade física dos participantes”.
A promotora do evento, Aline Maria Trevisani, havia afirmado nas redes sociais, no sábado (25/04), que a documentação estava regular e que o festival estava confirmado. No entanto, a decisão judicial no dia seguinte alterou completamente o cenário.
A suspensão foi recebida com alívio entre moradores e ativistas pelos direitos animais, já que nos últimos dias cresceram as preocupações com os impactos de um evento de grande porte em área rural, incluindo perturbação da fauna, poluição sonora e pressão sobre o ecossistema local.