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DIREITO ANIMALISTA

Justiça reconhece direito de cães serem autores de ação judicial após maus-tratos

O relator do processo argumentou que argumentou “que pela natureza de seres sencientes", os animais "ostentam capacidade de ser parte" em ações judiciais

12 de agosto de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Pixabay

A Justiça do Paraná reconheceu o direito dos cachorros Rambo e Spike serem autores de uma ação judicial de reparação de danos decorrentes de maus-tratos. Em 2020, a dupla acionou a Justiça contra seu próprio tutor após ser abandonada por 29 dias em Cascavel (PR). Os cães são representados em juízo por uma ONG de proteção animal.

No julgamento de primeira instância, o juiz não concordou com a presença dos cães no polo ativo da ação e, por isso, as advogadas Evelyne Paludo e Waleska Mendes Cardoso moveram um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Na última terça-feira (10), o relator do processo, Dr. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, acolheu o pedido feito pelos cães para serem autores da ação e argumentou “que pela natureza de seres sencientes ostentam capacidade de ser parte”. Para dar suporte ao voto, o magistrado relembrou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

O recurso movido pelas advogadas também recebeu voto favorável do desembargador D’Artagnan Serpa Sá, que mencionou a senciência e os direitos animais como base para o argumento de que Rambo e Spike podem demandar em juízo como autores.

De acordo com o advogado animalista e coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB (NEJA), prof.° Francisco, “os animais são, sim, sujeitos de direito, tal como prevê a Constituição Federal ao proibir a crueldade em face de todos eles (art. 225, § 1°, VII). Dessa maneira, segundo nosso ordenamento jurídico, quem é sujeito de direito tem livre acesso ao Judiciário para pleitear sua restauração ou indenização substitutiva, quando tal direito for violado por qualquer pessoa, física ou jurídica. É assim que autoriza essa mesma Constituição no inciso XXXV de seu art. 5°”.

Apesar da decisão dos magistrados ter sido favorável aos cachorros, o julgamento final do processo foi agendado para o próximo dia 24 de agosto em decorrência de um pedido de vista feito por uma das desembargadoras que integra a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e que afirmou ser necessário se aprofundar no estudo do caso para julgá-lo.

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