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Justiça proíbe a morte induzida de cães com leishmaniose

6 de junho de 2015
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Foto: Fernando da Mata/G1 MS- Arquivo 15/01/2013
Foto: Fernando da Mata/G1 MS- Arquivo 15/01/2013

A morte induzida de cães com leshimaniose, feito por órgãos públicos como forma de controlar a doença, está proibido em Campo Grande, por determinação judicial. A decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) é do dia 28 de maio e foi divulgada na quarta-feira (3).
A determinação deu provimento a agravo de instrumento interposto pela ONG Abrigo dos Bichos, que atua na capital de Mato Grosso do Sul. Segundo divulgação do TRF, o acórdão é baseado em jurisprudência do próprio TRF3 e também de outros tribunais superiores.
A prefeitura informou ao G1 que vai se reunir com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) na segunda-feira (8) para definir quais medidas serão tomadas diante da decisão. O objetivo é se adequar à nova regra.
Antes dessa decisão, a morte de cães com a doença era prática comum do CCZ. Segundo a secretaria municipal de saúde, o CCZ segue recomendações do Ministério da Saúde.
Em 2013, a ONG Abrigo dos Bichos conseguiu uma liminar que obrigava o CCZ a devolver o cão Scooby, que tinha sido recolhido pelo CCZ e seria morto porque tinha leishimaniose.
Scooby ficou conhecido depois de ter sido amarrado em uma moto e arrastado pelo tutor até o CCZ, onde um exame atestou que ele tinha leishmaniose. Na época chegou a ser cogitada a morte do animal, conforme estabelecem as normas do Ministério da Saúde, mas internautas fizeram campanha contra.
O mascote foi levado a uma clínica veterinária no dia 30 de julho de 2012, com autorização da prefeitura de Campo Grande, para que recebesse tratamento contra a doença.
Na portaria 1426/2008, o órgão proíbe o tratamento de cães e recomenda a morte induzida. A medida é para evitar a contaminação de pessoas e outros animais.
Para o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3, a prática adotada pela prefeitura de Campo Grande para controlar a doença ofende o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
“Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”, ressaltou.
O magistrado acredita que o poder público deveria deixar de usar a morte induzida de cães e adotar medidas para erradicar os focos do vetor, o mosquito-palha (Lutzomyalongipalpis), que transmite o protozoário que infecta humanos e animais.
Di Salto recomenda ainda que o poder público permita o tratamento da leishmaniose canina sob supervisão e responsabilidade de médico veterinário.
“Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir – especialmente através de atos normativos interiores à lei em sentido formal – que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, afirmou.
O magistrado entende que o poder público deveria promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para curar as vítimas da doença.
“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de “Idade Média”, retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença (“mosquito-palha”, nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou di Salvo.
Na Justiça
A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Abrigo dos Bichos em 2008, com o objetivo de impedir que a prefeitura de Campo Grande usasse a morte induzida canina como forma de controle da leishmaniose visceral.
A liminar foi concedida para impedir o poder público de matar animais à força, mas, depois, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte.
Depois disso, o recurso chegou ao TRF3, que manteve a suspensão da morte induzida, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem a possibilidade de reparação para os cidadãos”.
No relatório, o magistrado questiona a eficácia da morte induzida de animais como forma de combater a doença, prática adotada pela Saúde Pública desde 1953. Apesar da morte induzida de animais desde essa época, as estatísticas de contaminação da doença continuam aumentando, segundo o TRF.
Fonte: G1

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