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Justiça nega direito de tutor de viver com seus três cães em apartamento

11 de junho de 2013
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O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) negou o pedido de um morador de um condomínio em Taguatinga, região administrativa do DF, em manter três cães em seu apartamento.

O morador ajuizou ação visando à permanência dos cães e argumentou que eles não perturbavam o sossego dos moradores. Ele também tentou suspender a cobrança das multas impostas pelo condomínio.

Porém, o Regimento Interno do Condomínio afirma que em seu artigo 89 diz que “é permitido aos condôminos possuir, em suas unidades autônomas ou fazer circular no prédio animais domésticos, sendo limitado a um por apartamento, desde que possam ser dominados por seu condutor (…), ficando o infrator sujeito ao pagamento de multa”.

O magistrado originário explica, ainda, que “a violação às normas do condomínio dá ensejo à aplicação das penalidades previstas nelas mesmas, não havendo espaço para a intervenção do poder público, a não ser quando as referidas normas convencionadas se sobrepujam à lei. A flexibilização dessas normas tem lugar quando para proteger interesse de outra grandeza, como em razão de saúde, o que não é o caso”.

Em relação a multa, a Justiça alerta que “a eficácia horizontal dos direitos fundamentais impede a aplicação de penalidades a condômino sem que lhe seja facultada a prévia defesa e o contraditório”.

Assim, suspendeu a aplicação da multa por falta dos requisitos formais, determinando ao condomínio que se abstenha de lançar o nome do autor no cadastro de inadimplentes, até que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Fonte: R7

Nota da Redação: Primeiramente, a ANDA salienta que é ilegal proibir animais em condomínios e a Constituição Federal garante seus direitos. Veja parecer jurídico do qual destacamos abaixo a conclusão:

a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.

b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (devil) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (music) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.

c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.

Portanto, no exercício da cidadania, ante a ausência temporária da alteração destes dispositivos e da falta de inclusão dos demais essenciais, para que seja possível seguir as condutas de boa vizinhança, é preciso que os condôminos ou os síndicos atentem-se à suas obrigações, exercendo assim seus direitos e deveres. Para além disso, é preciso que tutores estejam conscientes de suas obrigações para com animais domésticos, tutelados em casas ou apartamentos. Um animal não pode permanecer  um dia todo sozinho, privado do contato e carinho de seus tutores. Também não podem estar confinados em ambientes pequenos ou serem privados de passeios ao ar livre, pois estes, assim como alimentação e proteção, são direitos básicos de todo animal e sua privação configura maus-tratos. 

Entenda melhor sobre a convivência de tutores e animais em condomínios acessando Animais em condomínios: uma análise das convenções à luz da Constituição brasileira e informe-se. Você também pode saber mais sobre seus direitos assistindo o vídeo Direitos dos animais em condomínio ou lento o artigo Proibição de animais domésticos em condomínios não é amparada por lei

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