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DECISÃO JUDICIAL

Justiça de Teresina (PI) suspende transferência de animais de zoo para santuários

O juiz Aderson Antônio Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, defendeu que seja realizado um estudo prévio de readaptação aos santuários, além da análise das condições da transferência

21 de agosto de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Facebook / Parque Zoobotânico de Teresina

A Justiça suspendeu a transferência dos animais que vivem no Parque Zoobotânico de Teresina, no Piauí, e que seriam levados para santuários, onde teriam mais qualidade de vida e se libertariam da exploração para entretenimento humano.

Em caráter liminar, o juiz Aderson Antônio Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a suspensão da liberação e transferência dos animais, que deveria ter sido iniciada a partir de 28 de julho, data estabelecida pela Secretaria de Meio Ambiente (Semar).

Na decisão judicial, Brito determinou que sejam realizadas perícias técnicas para verificar as condições da transferência dos animais e exigiu que os trabalhos envolvam profissionais qualificados, como médicos veterinários, zootecnistas e biólogos. A liminar concedida pelo magistrado será válida até que as análises solicitadas sejam apresentadas, o que manterá a suspensão da transferência dos animais.

A liminar atende a um pedido feito através de Ação Popular por um grupo de pessoas que defende que não há amparo técnico para a transferência dos animais nos moldes estabelecidos pela Semar. De acordo com o grupo, falta fundamentação para assegurar a correta aplicação dos preceitos ambientais exigidos. Além disso, a Ação Popular defende que a transferência desrespeita as Instruções Normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Dentre os membros do grupo que recorreram à Justiça, está a professora do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Maria Christina Sanches Muratori.

O grupo defende que os animais sejam mantidos no zoológico e argumenta que a maior parte deles está em idade avançada e necessita de cuidados especiais. Esses argumentos, no entanto, são comumente rebatidos por especialistas que defendem a transferência de animais para santuários por razões éticas. No Santuário de Elefantes Brasil (SEB), por exemplo, há elefantes resgatados em condições ruins de saúde e que, com os devidos cuidados, foram transferidos para o SEB sem que tenham sofrido qualquer tipo de problema no trajeto. Hoje, esses animais vivem felizes e livres, longe dos pequenos recintos de zoológicos que os aprisionavam para entreter visitantes.

No caso dos animais do Zoobotânico de Teresina, o magistrado que julgou a Ação Popular defendeu que seja realizado um estudo prévio de readaptação aos santuários, além da análise das condições da transferência.

“A intenção da medida de liminar não é obstar uma eventual transferência dos animais do Parque Zoobotânico, se assim for melhor, mas sim buscar o mais adequado interesse em favor dos animais, garantindo que sejam adaptados ao melhor local para sua sobrevivência”, considerou o juiz.

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