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VITÓRIA

Instituto consegue liminar para que a prefeitura socorra um cão em situação de rua em Coremas (PB)

O animal está ferido e vive vagando pela cidade

10 de fevereiro de 2024
Redação ANDA
1 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

O Instituto SOS Animais e Plantas conseguiu neste sábado (10/02), em sede de liminar (tutela antecipada antecedente), decisão favorável determinando à Prefeitura Municipal Coremas (PB) que socorra um cão em situação de rua que se encontra enfermo perambulando pelo centro da cidade.

Segundo consta dos autos, ele está em extrema vulnerabilidade e com sua saúde comprometida, precisando de atendimento médico-veterinário urgente.

O esforço de uma equipe conseguiu essa determinação judicial, que atribui multa de R$ 10.000,00 por hora em caso de descumprimento por parte do município coremense.

Segundo o deputado estadual e advogado Francisco Garcia, “cada vez mais o Judiciário paraibano vem entendendo da necessidade imperiosa de instituição de políticas públicas adequadas ao atendimento das necessidades vitais dos animais. Tanto que tem decidido, sempre que instado, nesse sentido, isto é, condenando prefeituras a cumprirem o seu papel constitucional de protegerem os animais da crueldade, conforme estabelecido pelo inciso VII do § 1⁰ do art. 225 da Constituição”.

Já para a advogada Thaísa Lima, que assina a petição inicial com o professor Francisco Garcia, “é necessário e urgente que a sociedade comece a provocar, cada vez mais, o Ministério Público e o Poder Judiciário na busca pela concretização dos direitos animais, os quais vêm listados, em sua grande maioria, em leis municipais e estaduais por todo o país. No caso da Paraíba, o Código de Direito e Bem-Estar Animal (Lei n.⁰ 11.140/18) estabelece direitos fundamentais para os animais paraibanos, a exemplo do direito de ser atendido por médico veterinário quando necessário, o direto à alimentação, etc. E são essas leis positivadas que dão o amparo para nossos pedidos junto ao Ministério Público e ao Judiciário”.

Processo n.⁰ 0800074-56.2024.8.15.0561

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