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Idoso é condenado a pagar R$ 4 mil por manter pássaros silvestres em cativeiro

28 de janeiro de 2010
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A 3ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou Francisco Ernesto Macedo pela manutenção de 17 pássaros silvestres em cativeiro, em Belo Horizonte (MG), após denúncia do MP-MG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais). De acordo com a decisão do tribunal, o idoso deverá pagar indenização de R$ 4 mil por danos ambientais, que será utilizada em favor do Fundo Municipal de Defesa Ambiental.

Segundo o artigo 1º da Lei Federal 5.197/67, “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.

Consta nos autos do processo que o MP apontou como ideal o valor da indenização de R$ 13.600. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Albergaria Costa, o ressarcimento adequado seria de R$ 4 mil.

Em sua defesa, Macedo argumentou ser pessoa idosa e humilde, solicitando a redução do valor da indenização. Entretanto, o provimento foi negado, sendo mantida a decisão de primeira instância, do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível.

Fonte: Última Instância

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