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Homem é condenado por matar cadela por não impedir furto, no RS

14 de setembro de 2011
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem por matar com golpes de barra de ferro uma cadela por ela não ter impedido um furto a sua casa em julho de 2008. A decisão foi divulgada nesta terça-feira e manteve a pena dada pelo Juizado Especial Criminal de Pelotas por crime contra a fauna: cinco meses e dez dias de detenção, mais 15 dias de multa de um trigésimo do salário mínimo daquele ano.

Na época, a polícia foi chamada por meio de uma denúncia. Ao chegar à casa do acusado, os policiais encontraram o cachorro da raça pit bull morto. Questionado, o tutor do animal disse ter sido vítima de um furto e que ficou com raiva pela cadela não ter impedido o arrombamento.

Denunciado pelo Ministério Público, o homem não compareceu à Justiça e, por isso, foi condenado à revelia. Com a decisão, a defesa apelou alegando insuficiência de provas, já que a condenação teria se baseado só no depoimento do policial que atendeu à ocorrência e que não presenciou o crime.

No entanto, a relatora do recurso, juíza Cristina Pereira Gonzáles, considerou as provas suficientes para a condenação, apontando que o depoimento de policiais tem valor de prova quando não houver motivo comprovado para que acusem falsamente o réu. Ela também salientou que o acusado deixou de comparecer à Justiça, abdicando assim de dar sua versão do ocorrido.

Fonte: Terra

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