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Homem é detido por agredir cachorro em Araputanga (MT)

22 de setembro de 2013
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(Foto: Web/ilustração)
(Foto: Web/ilustração)

Um indivíduo identificado com as iniciais E.A.C., 20, foi detido pela Guarnição da Polícia Militar de Araputanga por maus-tratos contra animais. O Boletim de Ocorrência registrado no último dia 17/09 relata que a partir de rondas feitas pela a cidade, os polícias se depararam com o indivíduo maltratando um cachorro, com socos e ponta pés na cabeça e arremessando a cabeça do animal ao solo.

Além da detenção e do impedimento dos maus-tratos, o animal que estava sangrando pelos olhos e focinho foi conduzido para cuidados veterinários, sendo medicado e cuidado.

O Art. 32º da Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais relata que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos terá pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Segundo informações da Polícia Militar são muitos os casos de maus-tratos contra animais. Dentre os exemplos de maus-tratos, estão: Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força e Capturar animais silvestres.

Fonte: Jornal Popular

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