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TRISTEZA

Hamster barrada em voo morre antes de reencontrar tutora

25 de fevereiro de 2022
Thayanne Magalhães l Redação ANDA
4 min. de leitura
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Hamster Ivy (Foto: Roger Bittencourt/Arquivo pessoal)

A hamster Ivy, impedida pela companhia aérea Azul de viajar com a tutora de 8 anos para a Bélgica no dia em que a família se mudava de país, morreu às vésperas do reencontro, segundo Roger Bittencourt, pai da menina.

“Foi bastante triste, não tivemos um final feliz como estávamos esperando e muito prestes a conseguir”, desabafou o pai.

A viagem ocorreu em 23 novembro do ano passado e a hamster precisou retornar a Florianópolis (SC). Logo depois, a família ingressou com uma ação na Justiça de Santa Catarina que determinou à empresa aérea, em 12 de janeiro, providências para levar Ivy até a tutora.

A Azul informou em nota que se solidariza com a família, mas reiterou que segue legislação vigente.

O reencontro da criança com o pequena Yvy estava previsto para fevereiro. Roger havia solicitado passagens para o dia 12. Ele voaria da Bélgica até Florianópolis apenas para buscar a hamster, distante da filha há quase três meses.

“Ela ficou arrasada com a notícia, pois tinha expectativa de pegarmos a hamster naquela mesma semana. Está sendo bastante difícil para ela”, relata o pai.

Ação judicial

Segundo Bittencourt, a empresa aérea havia alegado que as autoridades em Lisboa não tinham autorizado a entrada de Ivy em Portugal. No entanto, segundo ele, a Azul não tinha avisado que o destino final era a Bélgica.

“Eu conversei com a responsável no aeroporto de Lisboa e ela me confirmou que negou a entrada porque ninguém disse que Lisboa não era o destino final, e que nesse caso não haveria problema algum, já que tínhamos a permissão de entrada na Bélgica”, relatou.

Ao chegar no destino final, Bittencourt procurou na Justiça meios para devolver a hamster à criança e foi atendido. Na decisão publicada em 12 de janeiro, a juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vania Petermann determinou prazo de 20 dias para a companhia aérea providenciar o suporte necessário para o retorno do pai da menina ao Brasil, e a volta dele com a hamster para a Bélgica.

“É inquestionável o reconhecimento de um direito de proteção aos animais, não sendo razoável e proporcional exigir-se que a menina seja despida de seu companheiro que lhe dá segurança de ser; e ele, nela, tem a cuidadora, com quem está acostumado”, dizia a decisão.

Segundo o pai da menina, a ação está em andamento e tudo o que ocorreu, do momento em que o animal foi barrado no aeroporto até a perda do animal, será anexado ao processo de danos que a família move contra a Azul.

“O processo de indenização continua, mas o mais importante disso tudo é evitar que outras famílias passem pela mesma situação”, afirmou.

Legislação

De acordo com Bittencourt, a falta de legislação específica para transporte de roedores foi o maior problema encontrado pela família para embarcar com Ivy.

“Não existe qualquer legislação ou informação para transporte de hamsters em lugar algum. Nem no próprio Ministério as regras são claras, parecia que a Ivy era um ET e que eu era a primeira pessoa no mundo a viajar com um hamster. Essa etapa foi a mais complicada”, relatou.

De acordo com Roger, todos os atestados e certificados nacionais e internacionais foram buscados pela família, para que garantissem a viagem com Ivy.

“Entrei em contato com autoridades no Brasil, Portugal e Bélgica para me certificar que toda a documentação estava correta, mais os atestados da veterinária e da psicóloga”, disse.

A resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelece as condições gerais aplicadas ao transporte aéreo trata sobre animais sucintamente no parágrafo 2º do artigo 15, que diz apenas que “o transporte deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios”.

Veja na íntegra o que diz a Azul

“A Azul se solidariza com a família, mas reitera que segue a legislação vigente – Resolução 400/2016 da ANAC, art. 15, § 2º. Inexiste obrigatoriedade de prestação de serviço de transporte aéreo de animais, seja na cabine de passageiros ou no compartimento de cargas das aeronaves, salvo no caso de cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência visual, por força de lei. O contrato e o website da AZUL são claros no sentido de que o transporte de animais é condicionado à prévia autorização da empresa, sendo aceito para transporte apenas cães e gatos. Não há qualquer certificação para transporte de roedores na cabine”.

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