
O Governo de Santa Catarina sancionou uma lei que torna mais rigorosas as punições para casos de maus-tratos contra animais e passa a responsabilizar diretamente os pais, tutores ou responsáveis legais de menores de 18 anos envolvidos nesse tipo de crime.
Conhecida como “Lei Orelha”, a nova legislação foi sancionada na última sexta-feira (03/07) e homenageia o cão Orelha, morto em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis. A norma altera os artigos 27 e 32 do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 12.854/2003), ampliando as penalidades financeiras e prevendo agravantes que aumentam o valor das multas conforme a gravidade da infração.
O que muda com a ‘Lei Orelha’
A principal mudança está quando o ato de maus-tratos for praticado por um menor de idade ou por uma pessoa legalmente incapaz. Agora os pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados e sofrer as penalidades previstas na lei.
A legislação não determina um valor fixo para as multas, que serão estabelecidas pelo juiz de acordo com as circunstâncias de cada caso. No entanto, define os seguintes critérios para o aumento das penalidades:
- Lesão grave: O valor da multa é dobrado.
- Morte do animal: A penalidade financeira é triplicada.
- Crueldade extrema: Passa a ser fator determinante para elevar o cálculo da sanção.
Fonte: ND Mais




