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Entidades esperam que Senado corrija 'brechas' em projeto de lei que restringe uso de animais

30 de junho de 2014
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projeto de lei

O Senado deve analisar em breve o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 6.602, de 2013, que restringe o uso de animais em testes de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. A aprovação da proposta na Câmara dos Deputados, no inicio deste mês, em esforço concentrado antes da Copa do Mundo, foi comemorada por entidades que defendem direitos dos animais. Entretanto, alertam para as brechas no projeto, e esperam que sejam corrigidas pelo Senado.

Os ativistas estão preocupados com um trecho da nova legislação que restringe o uso de testes apenas aos ingredientes “de efeitos conhecidos”. Segundo as entidades responsáveis pela campanha Liberte-se da Crueldade no Brasil, da ONG internacional HSI (Human SocietyInternational), a omissão em relação às substâncias com efeitos desconhecidos é uma “omissão grave”.

Para o gerente da campanha, Helder Constantino, o texto do PL pode permitir uma quantidade considerável de testes em animais no futuro. “Na verdade, potencialmente, qualquer produto químico, incluindo os já existentes no mercado, pode ter efeitos desconhecidos em seres humanos ou no meio ambiente. Os animais têm sido considerados o “padrão de ouro” em toxicologia por décadas, apesar do fato de que o modelo animal não é capaz de prever com segurança os efeitos de tais substâncias em humanos e outras espécies”, escreveu em coluna no site Brasil Post.

Segundo a diretora-geral da ProAnima (Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal), Simone Lima, trata-se de uma brecha grave porque a indústria de cosméticos testa, basicamente, apenas produtos novos. “Não se testa produto acabado ou já testado anteriormente. A proibição tem que ser para todo e qualquer produto. Produtos desconhecidos têm que ser testados com meios alternativos, não em animais”, disse.

Conforme o projeto, a multa para quem descumprir a lei pode ficar entre R$ 5 mil e R$ 500 mil, para empresas e instituições, e de R$ 1 mil a R$ 50 mil, para pessoas físicas. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, o teste somente será permitido no caso de produtos com ingredientes que possam surtir efeitos desconhecidos no ser humano e caso não haja alternativa que comprove a segurança das substâncias

Comércio

O texto ainda não menciona a comercialização de produtos que foram testados em animais, o que abriria espaço, segundo os ativistas, para as empresas driblarem a proibição local, testando seus cosméticos em animais no exterior e vendendo os produtos no mercado brasileiro.

As entidades esperam que os debates no Senado sejam mais extensos e que, assim, sejam mais ouvidas. “Enquanto o processo de urgência utilizado na Câmara dos Deputados teve a vantagem de permitir uma votação rápida, sem debates nas comissões, um ritmo tão rápido não deu a oportunidade para os deputados terem o tempo necessário para analisar cuidadosamente o PL, discutir a questão em profundidade e propor alterações para torná-lo o melhor PL possível para os animais, a ciência e os consumidores”, afirma Constantino.

Em março passado, a EU (União Europeia) implementou a proibição de venda de cosméticos recém-testados em animais. Nos países europeus, os testes em animais para este tipo de produto são proibidos desde 2009. Restrições similares foram promulgadas em Israel e na Índia.

Pesquisa

Segundo levantamento feito pelo IBOPE Inteligência, dois terços dos brasileiros se opõem ao uso dos animais para testes de toxicidade de cosméticos. Foram 2002 pessoas entrevistadas, entre os dias 15 e 18 de fevereiro de 2013.

No Brasil o órgão fiscalizador da prática de testes em animais é o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal ), órgão vinculado ao MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia), que terá o poder de proibir esses testes no nível nacional com a devida regulamentação. No ano passado, 150 parlamentares federais assinaram a petição da campanha Liberte-se da Crueldade, que pedia a proibição dos testes de cosméticos em animais. O PLC 6.602/13 é de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP).

Fonte: Rota Jurídica

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