EnglishEspañolPortuguês

Criminalização e regras mais severas punem promotores de luta entre cães

4 de janeiro de 2010
3 min. de leitura
A-
A+

Uma das novidades do novo regime jurídico português (Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro) é a punição da luta de cães. O agravamento da punição a esta prática cruel e atrasada estende-se também a quem não cumpra os requisitos quanto ao registo e licenciamento de seus animais. E se, até agora, quem não cumprisse a lei sujeitava-se a uma multa (que poderia oscilar entre 500 e 3.740 euros para particulares e 44 mil euros no caso de pessoas coletivas), agora a legislação é mais severa.

Foto: Reprodução/DN Portugal
Foto: Reprodução/DN Portugal

Uma das justificativas para este endurecimento da lei é dada no preâmbulo do documento publicado, com chancela do Ministério da Agricultura, que reconhece que a contraordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia “não é fator de dissuasão suficiente”, pelo que estes comportamentos passam a ser crime.

Luta de cães em Portugal? Há muito deixaram de ser ficção. Os casos conhecidos, ocorrem, na maioria das vezes, em zonas problemáticas, onde o controle da polícia é mais difícil. Há ainda quem, na franja da marginalidade, use o cão para fazer assaltos. Atente-se à lei: o tutor de um destes animais é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelo animal e é obrigado ao “dever especial” de vigilância para que o seu cão não ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas.

Segundo dados levantados, há mais de dez mil cães potencialmente perigosos em Portugal e ultrapassa o milhar o número de casos em que os cães têm comportamentos agressivos. Sem correia e focinheira, são considerados ameaça.

As autoridades têm promovido campanhas de sensibilização. Uma delas ocorreu na área do Destacamento de Coimbra da GNR. Segundo o responsável do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente, capitão João Fernandes, “os tutores estão receptivos às novidades”, sendo que, para quem está de boa-fé, “já sabe que os cães devem ser adquiridos em espaços licenciados e têm de estar inscritos no Livro Oficial Português”. A “criação ilegal” é, pois, uma das vertentes que as autoridades vão fiscalizar com maior acuidade.

Fonte: DN Portugal

Notas da Redação:
1. A ANDA usa a expressão “criação ilegal” entre aspas por considerá-la redundante no que se refere à proteção animal.
2. Mais perigoso do que qualquer cachorro que apresente comportamento agressivo são os responsáveis pela educação e treinamento destes cães, principalmente porque, independentemente do que aconteça ao cachorro em questão o (ir)responsável fará o mesmo com outros e outros cães. Qualquer cão fica feroz ao obedecer às ordens de seu tutor ou, pior, quando é maltratado e aprisionado, vítima de sentimento de revolta e desespero. Os verdadeiros culpados pela situação são os tutores ignorantes e as autoridades, preocupadas apenas em registrar suas realizações exclusivas ao bem-estar das pessoas e agentes do descaso quanto ao bem-estar, à vida e à dignidades dos animais não humanos. Mais do que uma lei em que as pessoas devam adquirir cães registrados e em espaços licenciados, digno e eficiente seria o estímulo à adoção e à guarda responsável.

Você viu?

Ir para o topo