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De Cecil no Zimbábue à Cecília na Argentina: o caso de pessoas não humanas

20 de dezembro de 2015
2 min. de leitura
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Foi negado o direito de liberdade à chimpanzé Cecília, uma jovem virgem (o termo, em aramaico, quer dizer: aquela que ainda não pariu) de 19 anos, nascida de pai e mãe também cativos, em 1996.
A alegação da justiça argentina é de que não se deve aplicar aos animais outros que não os humanos o conceito de pessoa, nem derivar direitos inerentes a qualquer pessoa humana, tais quais o da liberdade, o da autonomia prática (Stevem M. Wise), e o do respeito aos interesses e direitos fundamentais relacionados à vida específica, para atender aos direitos de não humanos.
Incrível como os juristas podem se manter cegos ao usar o conceito de pessoa, ignorando que ele se constitui exatamente das características da senciência, presentes em animais humanos e igualmente em todos os demais, seja lá de qual espécie forem.
Por um lado, a justiça diz que este conceito de pessoa, ao qual está vinculada a liberdade e demais direitos dela derivados, aplicar-se-ia somente aos humanos. Por outro, essa mesma justiça reconhece sem problema algum uma loja, um posto de gasolina, uma escola ou outra firma qualquer como “pessoa”, bastando qualificá-la como “jurídica”.
Quando se trata de dar aos animais o que jamais lhes deveria ter sido tirado, o estatuto de pessoas, por sua senciência, os juristas regridem no tempo, afrontando o que a própria ciência acabou de confirmar em julho de 2012, que os animais são iguais a nós em consciência, capacidade de sentir dor e prazer, e de ter as emoções mais fortes que experimentamos também: do medo ao pavor, da consciência dos riscos à integridade do corpo ao desejo de se manterem vivos.
Qual o problema em reconhecer a pessoalidade em indivíduos de espécies não humanas? Só tenho uma resposta: presunção de superioridade humana, antropocentrismo, especismo e todas as formas de discriminação que visam hierarquizar os animais para que os humanos melhor possam se aproveitar de sua condição vulnerável e mantê-los sob o seu domínio tirânico. Fora isso, não há como negar que todos os animais, sendo sencientes, por sua vulnerabilidade à dor e ao sofrimento, são pessoas. Basta acrescer ao termo pessoa um qualificante, tipo: pessoa equina, pessoa caprina, pessoa primata chimpanzé, do mesmo modo como se fez com “pessoa jurídica”, que, desculpem-me os juristas, também não é uma pessoa humana.
Os animais ainda são considerados peças do cenário natural, conforme já criticado no vídeo sobre a Lei de Crimes Ambientais. Mas é chegada a hora de reconhecer neles o inegável estatuto de pessoas, portanto, de seres sencientes, nada distintos, nos quesitos senciência, dorência e sofrência (termos de Sir Richard D. Ryder), dos demais humanos.

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