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Cão morre de fome acorrentado, em Medianeira (PR)

21 de julho de 2013
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Foto: Divulgação/Guia Medianeira
Foto: Divulgação/Guia Medianeira

Cinco animaizinhos foram vítimas de maus-tratos em uma casa localizada no Bairro BNH, em Medianeira (PR). De acordo com informações da ONG SOS Focinho, um dos cães estava acorrentado e morreu de fome e sede, sem ser atendido em sua necessidade e sem a menor chance de pelo menos sair em busca de alimento. Outros quatro cães, sendo uma fêmea adulta com três filhotinhos, também estavam no mesmo quintal, todos quase morrendo de fome e sede. A situação chegou ao conhecimento da ONG após vizinhos da residência acionarem as agentes de controle de endemias do município, por conta do forte mau-cheiro que exalava do quintal.

As agentes vistoriaram o quintal e se depararam com a cena terrível e acionaram então a ONG. Conforme as ‘socorristas’ imediatamente se deslocaram até o endereço e resgataram a fêmea com os três filhotinhos, sendo que além da fome, um deles está com um grande ferimento na perna.

O relato delas é chocante. “A mãezinha não tem leite para amamentar os filhotes, também, coitadinha, sem ter o que comer e beber como ela ia produzir leite para os filhos?”, relatou. O caso foi registrado na Delegacia através de um Boletim de Ocorrência por maus-tratos.

O tutor dos animais deve responder judicialmente pelos crimes que cometeu. A mãezinha e os filhotes seguem sob cuidados. De acordo com a legislação atual maltratar animais, domésticos ou selvagens é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605, de 13.02.98, que determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênico; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse e promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc, são exemplos de crimes contra os animais. Quem presenciar ou tomar conhecimento da prática de qualquer destes crimes contra animais deve denunciar à polícia.

Fonte:  Guia Medianeira

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