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Cão morre após três pessoas lhe jogarem álcool e atearem fogo

7 de dezembro de 2010
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Uma atitude cruel. Na tarde do último sábado, testemunhas avistaram três jovens ateando fogo em um cachorro, misto de vira-lata com a raça fox paulistinha, de médio porte, que estava próximo à Praça Antônio Batalha, no Shangai. O cão, que chegou a ser socorrido e levado ao veterinário, não resistiu aos ferimentos e morreu no sábado à noite. Os criminosos fugiram e se forem presos poderão responder pelo crime de maus-tratos com pena de 3 meses a 1 ano de detenção.

De acordo com o delegado da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), José Roberto Almeida, pedestres que passavam pelo local avistaram um Fiat Uno branco parar em frente ao posto da Previdência Social, onde o animal estava. Três jovens que aparentavam ter entre 18 e 20 anos desceram do veículo, jogaram álcool e atearam fogo. “Com a confusão de tentar socorrer o cão, as pessoas que chamaram a Uipa e a Polícia Militar não prestaram atenção no número da placa do veículo, que saiu em disparada”, contou.

A médica veterinária Itaici Nascimento foi quem atendeu o animal, assim que chegou em sua clínica, no Distrito de César de Souza, e ficou muito assustada com o quadro clínico do cão. “Assim que ele chegou, percebemos que era um caso muito grave e com pouquíssimas chances de sobrevivência. Foram queimaduras de terceiro grau desde o focinho até o rabo. Além disso, o animal inalou muita fumaça, o que comprometeu os pulmões. Confesso que nunca vi um caso tão grave como este”, detalhou.

Além de compressas frias para tentar amenizar a dor da queimadura, os especialistas medicaram o cão com soro, vitaminas e glicose, mas mesmo assim, o animal não resistiu. “Tentamos salvá-lo de qualquer maneira. Embora as chances fossem pequenas, demos toda a medicação possível. Mas infelizmente, no final da noite, o cãozinho faleceu”, disse.

Penalidade

Segundo a Polícia Militar Ambiental, a denúncia de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605, de 1998. Se presos, os criminosos podem pegar pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Fonte: O Diário  
 

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