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PROTEÇÃO ANIMAL

Câmara de Natal (RN) aprova PL que obriga motorista a socorrer animal após atropelá-lo

O objetivo da lei é impedir que animais sejam submetidos a maus-tratos por conta da omissão de socorro

3 de setembro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Freepik/Imagem Ilustrativa

A Câmara Municipal de Natal aprovou na última quarta-feira (1º) um projeto de lei que obriga motoristas a socorrer animais após atropelá-los. A medida também estende a mesma obrigação ao cidadão que, embora não esteja envolvido no atropelamento, tenha o presenciado.

Com a aprovação, o texto segue para análise do prefeito Álvaro Dias, que deve decidir entre sancionar ou vetar a proposta. O objetivo da lei é impedir que animais sejam submetidos a maus-tratos por conta da omissão de socorro.

“O projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, tanto em relação à imediata prestação de socorro, bem como no pagamento dos custos do tratamento veterinário”, explicou ao G1 o vereador Robson Carvalho, autor da medida.

O projeto estabelece que, após o atropelamento, o motorista envolvido no acidente deverá levar o animal até uma clínica ou hospital veterinária, estando isento de realizar esse tipo de socorro apenas quando o acidente acarretar em risco à integridade física do condutor do veículo.

No entanto, em caso de atropelamentos que ofereçam riscos à integridade física do motorista, a omissão de socorro não é uma opção e também poderá ser punida caso ocorra. Isso porque a proposta determina que o condutor do veículo, nesses casos específicos, deverá comunicar o acidente a um órgão policial. No entanto, embora não tenha que levar o animal até uma clínica veterinária, o cidadão que cometeu o atropelamento ficará responsável pelos custos do tratamento médico.

Procon obriga concessionárias a socorrer animais em rodovias

O acidente sofrido por um filhote de porco que pulou de um caminhão na BR-101 em Santa Catarina levou o Procon do estado a emitir uma nota técnica tornando obrigatório o socorro, por parte das empresas concessionárias, de animais encontrados em rodovias onde há pedágios. Inédita no país, a medida visa coibir casos de omissão de socorro como o ocorrido no caso do porquinho, que não foi socorrido pela concessionária.

De acordo com o Procon-SC, o filhote tinha aproximadamente 30 dias de vida quando caiu na rodovia e sofreu uma fratura em uma das patas. Na ocasião, a empresa responsável pela rodovia se negou a prestar atendimento veterinário ao animal sob a alegação de que esse serviço só seria realizado caso o animal fosse resgatado por funcionários da empresa. Neste caso, porém, o porquinho foi salvo por uma motorista que flagrou o acidente.

Após a empresa negar atendimento ao porco após solicitação da motorista, o filhote foi levado para uma clínica particular e, depois, foi encaminhado para a reabilitação. Após se recuperar, ele deve seguir para um santuário vegano onde poderá viver em paz até o último dia de sua vida, longe da exploração e do sofrimento impostos pela agropecuária.

Além de ter sua vida salva, o porquinho também beneficiou outros animais, já que a medida estabelecida pelo Procon estabelece multa às empresas que não obedecerem a nova regra. Denúncias de omissão de socorro a animais encontrados nas rodovias de Santa Catarina devem ser feitas diretamente ao Procon. Segundo o órgão, a multa será cobrada sobre o faturamento da empresa.

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