Uma imagem enviada por uma internauta registrou o momento em que um motorista transportava um cachorro sobre o teto de uma caminhonete. A foto foi tirada na TO-050, no perímetro urbano de Palmas, no sentido Taquaralto, região sul da capital.
Conforme previsto no artigo 235 do Código Brasileiro de Trânsito, “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados” é uma infração grave. A pena prevista é de multa e retenção do veículo.
Fonte: G1