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LEGISLAÇÃO

Belo Horizonte (MG) proíbe adestramento de animais com uso de violência

A medida inclui violência física e psicológica; penalidades pelo descumprimento vão de advertência e multa à interdição do local

7 de janeiro de 2023
2 min. de leitura
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Tutor fazendo carinho em seu cachorro na cozinha de uma casa
Tara Moore/Getty Images

A Lei 14.441/2022, que proíbe o uso de técnicas de adestramento de animal doméstico que envolvam violência física ou psicológica e proíbe o uso de técnicas de adestramento que causem ao animal dor, ansiedade, medo ou exaustão, entrou em vigor no município de Belo Horizonte, Minas Gerais, há uma semana.

Não poderão mais ser utilizados meios que violam a integridade física ou mental do animal e que corrompam sua dignidade e condições imprescindíveis para seu bem-estar, como água, alimento e espaço adequado para se movimentar.

A lei também proíbe:

  • amarrar corda à virilha, às orelhas ou às patas para aplicar pressão; desferir tapas ou pontapés;
  • usar colar que emita corrente elétrica, conhecido como e-collar ou colar de choque;
  • aplicar pressão no pescoço por meio de enforcador, colar de garras ou guia unificada que resulte na perda ou diminuição da capacidade respiratória, impeça o contato dos membros anteriores com o chão ou imobilize o animal.

Sobre a violência psicológica, a legislação inclui:

  • provocar um comportamento com intuito de, consecutivamente, aplicar correções que violem sua integridade física;
  • prender o animal num espaço restrito e inadequado para que aprenda a ficar sozinho, deixando-o em estado de desespero;
  • usar estalinhos, biribinhas ou similares para amedrontá-lo;
  • privá-lo de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar;
  • submeter o animal, mediante a apresentação ou o confinamento, a estímulos agressivos que causem medo ou dor sem lhe dar a possibilidade de esquivar-se;
  • utilizar estímulos que causem medo ou ansiedade para atingir um comportamento desejado de maneira rápida, desconsiderando o bem-estar do animal;
  • impedir a expressão de comportamento natural sadio, imprescindível ao bem-estar da espécie.

As infrações serão punidas com advertência, multa e interdição do local do estabelecimento.

 

Fonte: CNN

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