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MAUS-TRATOS

Ativistas em defesa dos direitos animais movem ação para proibir exploração de jegues em corridas na Paraíba

1 de maio de 2023
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas ajuizou ação civil pública com pedido de proibição da 20ª corrida de jegues que iria ocorrer, em 30/04/23, no município de Zabelê/PB como uma das atrações da comemoração de emancipação política da cidade.

Para tanto, anexou à petição dois pareceres técnicos produzidos pelos médicos veterinários Erika Zanoni e Renato Pulz, atestando o grau de dor, sofrimento e perigo de morte a que são submetidos os jegues a essa modalidade de “entretenimento humano”.

Nesse ponto, o SOS Animais e Plantas ainda apontou que o evento provoca “a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia. Argumentou que a “corrida de jegues” não é manifestação cultural, pois inexiste lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do IPHAN.”

Além dos animais, a corrida também envolve crianças de até 7 anos (trabalho infantil) que são montadas no dorso dos jegues que, por sua vez, saem em disparada, periclitando a vida desses vulneráveis humanos e dos próprios animais, infringindo não só as normas de proteção aos animais, mas também aquelas direcionadas a crianças e adolescentes, garantindo-lhes proteção integral, tal como consta de normas internacionais, da Constituição Federal e do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.⁰ 8.069/90).

Nesse contexto, o juiz da 2ª Vara Mista de Monteiro, Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, proibiu a corrida de jegues e, ainda, todo e qualquer outro evento futuro que tenha esses animais como protagonistas, atribuindo multa de 1 milhão de reais caso a prefeitura descumpra a decisão.

Para os advogados da ONG, Francisco José Figueiredo e Thaísa Lima, “eventos dessa natureza rompem com a dignidade humana e animal, garantidas pela Constituição Federal no inciso III de seu art. 1⁰ e na parte final do inciso VII do § 1⁰ de seu art. 225, respectivamente. Ademais, já estamos em um estágio de humanidade que não nos permite mais nos entretermos com a dor e o sofrimento alheio, especialmente quando o alvo desses infortúnios são animais extremamente vulneráveis e ameaçados de extinção. A decisão do juiz foi cirúrgica e acertada, impedindo que desmandos promovidos pela própria Prefeitura de Zabelê ocorressem em desafio, inclusive, a normas internacionais de proteção integral das crianças e adolescentes”.

Processo n.⁰ 0800814-38.2023.8.15.0241.

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