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CRIME

Apenas 8% das ações do MPF contra desmatamento na Amazônia resultaram na punição de infratores, aponta levantamento

Análise do Imazon leva em conta ações do Programa Amazônia Protege, que utiliza imagens de satélite e cruzamento de bancos de dados públicos para punir responsáveis por áreas desmatadas.

6 de julho de 2022
4 min. de leitura
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Cacique observa uma trilha criada por madeireiros na divisa entre a Reserva Biológica Serra do Cachimbo e as terras indígenas Menkragnotire, em Altamira, Pará (2019). Foto: AP Photo | Leo Correa

Apenas 8% das ações dentro do programa do Ministério Público Federal (MPF) de combate ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, o Amazônia Protege, puniram desmatadores.

Isso é o que revela um levantamento inédito divulgado na terça-feira (5) pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), e que leva em conta resultados de processos encaminhados entre 2017 e 2020.

O programa do MPF, que é considerado inovador, foi lançado em 2017 e utiliza imagens de satélite e cruzamento de bancos de dados públicos para punir responsáveis por áreas desmatadas, permitindo a identificação desses infratores por meio dessas provas obtidas remotamente.

A pesquisa, que analisou 3.561 processos movidos pela instituição nos nove estados que compõem a Amazônia Legal, mostrou que esses procedimentos têm o objetivo de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somam R$ 3,7 bilhões.

Porém, desse número, apenas 650 ações civis públicas (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020.

Entre essas ações, apenas 8% (51 casos) puniram desmatadores, quando juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento extrajudicial onde as partes se comprometem a resolver um determinado problema ou compensar danos (veja gráfico abaixo).

“A inovação do MPF em usar dados remotos que comprovam o dano ambiental já possui jurisprudência favorável do STJ”, afirma Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon.

“A expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica”, completa.

O estudo identificou ainda que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”, quando os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações.

A segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual. Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.

Ainda de acordo com o estudo do Imazon, entre 2017 e 2020, apenas duas das 51 ações que resultaram em condenação com indenizações que foram efetivamente pagas, um valor que soma cerca de R$ 42 mil. Outras condenações ainda aguardam a fase de cumprimento de sentença ou julgamento de recursos.

Além disso, a pesquisa mostrou que os magistrados reduziram os valores pedidos pelo MPF para indenização por danos materiais e morais ambientais. No caso do dano ambiental material, o valor médio pedido foi de R$ 10.843,00 por hectare desmatado, mas os magistrados determinaram o pagamento de em média R$ 5.209,00, menos da metade.

Já em relação ao dano ambiental moral, as indenizações pedidas foram de R$ 5.306,90 por hectare, mas os juízes definiram em média R$ 2.277,43.

“A redução dos valores de indenizações por desmatamento ilegal mostram a necessidade de mais discussão técnica com o poder Judiciário para quantificar o dano ambiental, mesmo que o MPF tenha apresentado uma nota técnica feita com o Ibama sobre a metodologia de cálculo. Vemos que é uma demanda na qual o Conselho Nacional de Justiça poderia ter um papel, de ajudar a definir parâmetros técnicos para essas decisões”, aponta Jeferson.

Para agilizar as punições no Judiciário, o estudo sugere que o MPF passe a solicitar sanções de aplicação imediata, que podem ser determinadas pelos juízes no início do processo.

A análise dos técnicos do Imazon aponta ainda que uma boa estratégia é a realização de treinamentos por magistrados sobre responsabilização ambiental e jurisprudências mais recentes sobre o tema, como a validade do uso de provas obtidas de forma remota.

Fonte: G1

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