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TRÁFICO

Animais silvestres são vendidos à luz do dia em ruas de São Paulo

Comércio proibido de aves e tartarugas foi registrado no Brás e em São Miguel Paulista, na Zona Leste da capital

30 de setembro de 2022
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Foto: Reprodução | Jovem Pan

Na região do Brás, Zona Central de São Paulo, um homem vende aves silvestres, à luz do dia, no meio da rua. Os pássaros chegam do interior da Bahia em ônibus clandestinos em viagens que duram em média 3 dias. Grande parte dos animais não resiste, e aqueles que chegam vivos estão estressados e bravos. O vendedor diz que, quanto mais manso, mais caro sai o animal.

A denúncia foi feita por um telespectador da Jovem Pan News. Outro local de tráfico de animais silvestres é em uma feira na Rua São Gonçalo das Pedras, em São Miguel Paulista, na Zona Leste. O homem coloca a ave dentro de uma embalagem de água de cocô e entrega para o comprador. O mesmo vendedor tinha um filhote de papagaio no valor de R$ 800. Um pouco mais adiante, um comerciante está vendendo um casal de aves da espécie ‘bico-de-lata’ por R$ 30 e um outro pássaro chamado ‘bigodinho’ por R$ 80.

Na mesma feira, um comerciante vende a espécie calopsita a R$ 160 e é possível perceber que todas estão bem agitadas e estressadas na gaiola. Um outro vendedor carrega nas mãos uma tartaruga no valor de R$ 80 e, para atrair clientes, faz brincadeiras envolvendo o animal. A feira tem mais de um quilômetro de extensão, sendo possível encontrar de drones a animais silvestres.

O ambientalista e fundador da ONG SOS Fauna diz que não chega a 5% a quantidade de animais recuperados no Brasil. “Não dá para dimensionar e nem estimar precisamente quantos animais passam e quantos são resgatados. Mas eu te garanto que, hoje, o que nós apreendemos em nível Brasil, certamente não chega a 5% do volume total, o que é um indicador de que estamos perdendo essa luta para o crime”, diz Marcelo. O ambientalista diz ainda que, para que os criminosos sejam presos, é preciso de uma ampla colaboração dos delegados, do Ministério Público e do Judiciário.

Todas as práticas de comércio e tráfico de animais silvestres é crime: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

Veja mais na reportagem abaixo:

Fonte: Jovem Pan

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