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PROJETO DE LEI

Animais explorados pelas indústrias pecuária e farmacêutica podem ser clonados

6 de janeiro de 2022
Vanessa Santos | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5010/13, do Senado, que aprova a clonagem de animais explorados na produção de alimentos e em outras indústrias.

Bois búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves, poderão ter seu código genético copiado diversas vezes.

O relator do PL, o deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), indica que a técnica de clonagem de animais começou no Brasil em 2001, com o nascimento de Vitória, uma bezerra da raça simental. O processo feito foi semelhante ao da ovelha Dolly, que foi criada pela empresa PPL Therapeutics, em 1997, na Escócia.

O parlamentar alega que no país, até o momento, não há regulamentação para a duplicação de animais. “O Projeto de Lei 5010/13 vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo”, destaca.

Foto: Ilustração | Pixabay

O relator fez questão de lembrar que a clonagem não provoca a modificação genética nos animais. “O processo de reprodução definido no projeto é assexuado, realizado artificialmente, e baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo; não se tratando, portanto, de organismos geneticamente modificados (OGM)”, pontuou.
A tecnologia pode auxiliar na preservação de espécies em risco de extinção. Contudo, o projeto também pode desencadear complicações futuras advindas da duplicação de código genético animal.

Fiscalização

No texto é disposto que os clones devem ser acompanhados durante toda sua vida, e que o governo será responsável por manter um banco de dados de acesso público com as informações genéticas dos animais, a fim de assegurar o controle e a identidade do material genético e dos animais duplicados.

Foto: Ilustração | Pixabay

A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.

Quem desrespeitar a norma e produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético e esterilização dos animais clonados. Os infratores podem responder por ação penal.

Animais silvestres

A medida abrange também a clonagem de espécies silvestres para comercialização, seguindo orientações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza dependerá de prévia autorização.

O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.

Foto: Ilustração | Pixabay

O projeto continua em tramitação e vai passar pela análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A medida é um projeto alinhado à lógica do atual governo que objetifica animais e a natureza. Apesar de apresentar pontos positivos em relação a conservação de espécies em risco de extinção, a nova lei, se instituída, incentiva o comércio ilegal de animais silvestres e pode abrir procedentes de impacto prejudicial para a fauna, animais explorados em fazendas e na indústria farmacêutica.

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