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VITÓRIA

Ação civil pública da ANDA consegue a proibição de rodeios e todas as atividades que envolvam sofrimento animal em Itapetininga (SP)

23 de maio de 2024
Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Em uma decisão histórica, a Justiça concedeu sentença favorável a uma Ação Civil Pública movida pela Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), proibindo a realização de rodeios e todas as atividades que envolvam sofrimento animal em Itapetininga, em São Paulo. A sentença, baseada no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgou parcialmente procedente o pedido inicial, impondo várias restrições e obrigações ao município.

Entre as proibições impostas estão:

Realização de rodeios: o município está proibido de realizar, permitir ou autorizar a realização de rodeios e eventos similares em qualquer local que não seja o Recinto Acácio Moraes Terra.

Uso de equipamentos cruéis: fica vedado o uso de sedéns, cordas, peiteiras, sinos, choques elétricos ou mecânicos e esporas de qualquer tipo, independentemente do material constitutivo.

Provas que incluem maus-tratos: estão proibidas provas como calf roping, team roping, bulldogging e outros eventos que envolvam maus-tratos e crueldade contra animais.

Medidas de coibição: o município deve tomar medidas efetivas para coibir essas práticas, podendo cassar alvarás, interditar atividades, embargar eventos e acionar judicialmente os responsáveis, se necessário.

Penalidades

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de 100 salários mínimos por cada dia de evento, revertida ao Fundo de Reparação a Interesses Difusos.

A decisão não especificou quais foram os pedidos indeferidos, mas destacou que os principais pedidos da ANDA foram aceitos, configurando uma vitória significativa para ativistas em defesa dos direitos animais que há anos lutam pela proibição da prática.

É importante destacar que Itapetininga tem um longo histórico de luta contra os rodeios, que culminou em uma lei que proibiu a atividade, mas foi revogada recentemente, de modo que a sentença faz jus à essa história da proteção animal do município.

Vitória importante

A diretora jurídica da ANDA, Letícia Filpi, celebra a conquista. “A decisão do Juiz Aparecido Cesar Machado é de uma sensibilidade necessária aos juizes, está antenada com o novo direito, com a vanguarda da filosofia juridica contemporânea, de acolhimento dos direitos, de não segregar aqueles que têm uma forma física diferente da humana, mas que sentem e sofrem como nós. Nós precisamos exaltar e comemorar essa decisão como um grande avanço para o Direito Brasileiro”, pontua.

O ativista Paulo Santana, ativista fundador do coletivo animalista Vozes em Luto, também ressalta a importância da decisão em prol dos direitos animais. “Os rodeios não são uma atividade cultural brasileira, tratar isto como cultura ou atividade desportiva só mostra o quanto nosso país é atrasado culturalmente”, afirma.

Luciana Vidal, ativista do coletivo Sem Rodeios Itapetininga, acredita que a ação civil pública movida pela ANDA é uma importante ferramenta para clarear a consciência do sistema judiciário. “Fiquei contente com essa decisão, afinal das contas, os animais têm os mesmas sensações que nós os humanos,sentem medo,sentem dor,sentem fome,sede,tristeza,alegria,solidão,angústia…enfim onde moram as diferenças?”, reflete.

O ativista Fejones, do Missão Planeta Terra, enxerga a decisão com otimismo e como precedente de futuras vitórias. “Fico muito feliz e com esperança de que possamos despertar a consciência da sociedade para qua haja enfim a abolição da exploração animal, seja ela por entretenimento, ou qualquer outra forma. Entender que respeitar outras espécies é respeitar nós mesmos. É urgente essa mudança e isso dá um suspiro de um futuro melhor para nosso planeta e os seres que nele habitam”, conclui.

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