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SERES SENCIENTES

Tribunal de Justiça da Costa Rica reconhece os animais como sujeitos de direito

31 de janeiro de 2022
Vivian Guilhem | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Divulgação

A decisão foi tomada em conformidade com a Corte Interamericana de Direitos Humanos e normas nacionais e internacionais de direitos ambientais e da natureza.

A resolução determina que os animais são seres sencientes que detêm direitos legais no país. A pauta ganhou destaque após o caso do leão Kivú, que era mantido em cativeiro em situação de maus-tratos. Segundo os autores do projeto, ao animal deveria ter sido garantido o direito de acesso a condições dignas de saúde e bem-estar, o que lhe foi negado.

O leão Kivú chegou à Costa Rica em 1998, vindo do Zoológico de Havana, Cuba e viveu 18 anos aos cuidados da Fundazoo, fundação pró-zoológico que atua dentro do Zoológico Simon Bolívar em San José, Costa Rica.

Em 2016, um grupo de pessoas denunciou nas redes sociais e na mídia que as condições de vida do leão eram extremamente inadequadas e que isso era evidente em sua deterioração física e condição corporal.
O leão estava em uma jaula de aproximadamente 70 metros e viveu 18 anos nesse espaço limitado. Em dezembro de 2016, após protestos da população, ele foi transferido para um espaço de mais de 300 metros que possuía vegetação, toras, caverna, plataformas e poço d’água, em outro zoológico.

O leão faleceu em 2017 e a Fundazoo moveu uma ação contra o Estado onde alegou supostos prejuízos econômicos devido ao “confisco” e transferência do animal e reivindicou um total de 137 milhões de Cólon costa-riquenho (mais de 1 milhão de reais).

Na sentença, a Primeira Câmara qualificou como “inaceitável” a alegação.

“Em primeiro lugar porque constitui uma negação do respeito e proteção a que o leão Kivú tinha direito, e em segundo lugar e principalmente porque degrada o leão como ser senciente ao não reconhecer que era necessário que o lugar onde passou sua vida tivesse condições mínimas de dignidade, que promovessem sua saúde em todos os aspectos e que buscasse de alguma forma aliviar o fato de ele estar em cativeiro”, afirmou a sentença.

Para a Primeira Câmara: “o processo de educação, conscientização, informação e reinvenção pelo qual a humanidade passou no que diz respeito à devida proteção e salvaguarda da natureza e, em particular, dos animais, faz deduzir como consequência lógica que a as pessoas deixarão de ir a lugares que têm animais em cativeiro, com condições como as apresentadas pela jaula de Kivú, pois embora esse tipo de confinamento mal começasse a ser questionado há algumas décadas, hoje é absolutamente inaceitável”.

Na decisão abrangente, a Primeira Câmara da Costa Rica destacou que o sistema jurídico mundial vem evoluindo no que diz respeito à natureza e bem-estar dos animais para estabelecer, de diversas formas, a responsabilidade do ser humano de promover, adquirir e executar a proteção do meio ambiente e dos animais.

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