EnglishEspañolPortuguês

CASO BIOPARQUE

ONGs conseguem vitória judicial e liminar dá 48h para que girafas sejam abrigadas adequadamente

27 de janeiro de 2022
Redação ANDA
7 min. de leitura
A-
A+
Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

As organizações em defesa dos direitos animais Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e Ampara Animal conquistaram a primeira vitória judicial contra os maus-tratos e a exploração das 15 girafas sobreviventes importadas pelo BioParque, o zoológico do Rio de Janeiro. A juíza da Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, atendendo ao pedido feito na ação civil pública de autoria das ONGs, deferiu parte do pedido e determinou que em 48h as 15 girafas sejam transferidas para um local adequado.

Ontem (26), equipes da Polícia Federal flagraram os animais com diversos ferimentos em baias repletas de sujeira no resort Porto Bello, em Mangaratiba, onde as girafas estão sendo mantidas desde novembro de 2021. A liminar também determina que o BioParque tem até 30 dias para construir recintos de acordo com as normas técnicas do IBAMA sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00. “Trata-se de vida, cujo ser não pediu para ser tirado de seu habitat para ser colocado em condições inapropriadas e degradantes”, disse a juíza.

Confira a decisão completa abaixo:

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido liminar, proposta pelo FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DE DIREITOS ANIMAIS – ANDA e AMPARA ANIMAL em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, HOTEL PORTOBELLO S/A , RIOZOO ZOOLOGICO DO RIO DE JANEIRO S/A , GRUPO CATARATAS DO IGUAÇU S/A e MUNICIPIO DE MANGARATIBA-RJ. Narram que existem 15 (quinze) girafas nas dependências do terceiro requerido HOTEL PORTOBELLO S/A, em condições miseráveis, confinadas há três meses em baias fechadas, cercadas por telhas de metal, uma situação de extremo sofrimento.

Pretendem, liminarmente que: as girafas sejam colocadas em recintos apropriados, em obediência às normas estabelecidas pelo IBAMA; que os réus sejam impedidos de importar outros animais de fauna exótica, em que pese haja licença concedida pelo IBAMA, até que sejam construídos recintos adequados para recebe-los, e de comercializar as girafas que já estão em seu poder. Após análise dos autos, verifico que se encontram presentes os requisitos necessários ao deferimento parcial da liminar, notadamente da probabilidade do direito.

Foi juntado aos autos em pdf. 47, parecer de profissional técnico habilitado, atestando que o ambiente em que os animais se encontram não estão adequados ou em conformidade com a legislação em vigor. Além disso, nesta data, foi divulgado pela grande mídia a morte de 3 girafas que se encontravam nas mesmas condições que estas que aqui se pretende tutelar. Resta evidente, portanto, a necessidade de correção, pelos réus, das condições do local, de modo a promover o bem-estar dos animais ali estabelecidos. O ente público e aquele que em nome dele exerce a atividade deve atuar de forma adequada, evitando ato lesivo e atentatório à saúde dos animais.

De fato, as girafas não possuem local adequado para a sua permanência, impondo a realização das obras necessárias, com início em 48 horas a contar da intimação desta decisão e término em até 30 dias. Trata-se de vida, cujo ser não pediu para ser tirado de seu habitat para ser colocado em condições inapropriadas e degradantes. Relativamente ao pedido de se absterem de comercializar girafas e não importar mais animais da fauna exótica, não pode ser deferido. Trata-se de medida que interfere no mérito administrativo, bem como em suspensão de eficácia de legislação em vigor e que permite referida atividade. A atuação do Judiciário se limita ao aspecto da legalidade e, na hipótese dos autos, inexiste vício nas importações e comercializações do animais.

A questão referente à adequação do local em que os mesmos devem permanecer, quando inadequados, será apreciado pelo Judiciário na forma do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República. A questão referente à exibição de documento será objeto de análise na fase probatória. A tutela de urgência se limita às questões emergenciais. Dessa forma, estando presentes os requisitos positivados no artigo 300 do NCPC, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para determinar que os réus realizem as obras necessárias, iniciando em 48 horas da intimação desta decisão e terminando em até 30 dias, para construção de local adequado para a permanência das girafas, observando as normas em vigor, bem como adotem as providências necessárias para que as girafas existentes sejam colocadas em local adequado até 48 horas da intimação desta decisão.

A inobservância dos prazos desta decisão importará em multa diária de R$ 5.000,00. Intimem-se os réus por MANDADO e COM URGÊNCIA. 2- Considerando que os entes públicos não fazem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC/2015 e do Aviso CGJ nº 548/2016. Citem-se para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC/2015) e no prazo de 15 dias contados da citação para o segundo, terceiro e quarto réus (arts. 335 c/c art. 229, § 2º, do CPC/2015). 3 – Dê-se ciência ao MP. P.I.

Entenda o caso

A Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e a Ampara Animal protocolaram uma ação civil pública na Justiça do Rio contra o BioParque do Rio após a repercussão da morte das girafas trazidas da África do Sul no fim do ano passado para serem exploradas como uma atração no zoológico. Paralelamente, na segunda-feira passada, a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) recebeu uma representação para apurar o caso. O Inea, por sua vez, informa ter recebido os laudos das necropsias na última terça-feira (25) e diz que a expectativa é concluir essas análises até sexta para então divulgar os documentos.

A ação pede a proibição do BioParque de comercializar essas girafas, que a instituição seja impedida de importar qualquer animal da fauna exótica mesmo mediante licença já concedida pelo Ibama até que o processo seja concluído, além da inclusão de todo o procedimento administrativo de importação no Ibama ao processo judicial.

Desde dezembro, esses animais estão de quarentena em um galpão o Portobello Safári, em Mangaratiba, que fechou uma parceria técnica com o BioParque para “pesquisa, conservação e manejo” dos bichos. Na ação judicial, pede-se ainda que as girafas sejam remanejadas para o BioParque.

“Pelo que já levantamos, o processo de importação está cheio de inconsistências. Um dos nossos pedidos na ação é para que o BioParque inicie imediatamente a construção de um recinto com as características exigidas pelo Ibama, ou seja, 600 metros quadrados para duas girafas com piso de terra, grama e vegetação rasteira num prazo irrevogável de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil”, acrescenta a advogada Ana Paula de Vasconcelos.

A advogada afirma também que, após ter acesso ao procedimento de importação, acionará novamente a Justiça para que as girafas sejam repatriadas para a África do Sul:

“Imediatamente, a gente precisa melhorar a condição de vida delas (das girafas), tirá-las do local horroroso onde estão. O BioParque não é ótimo mas lá, certamente, a situação delas não será tão ruim. Depois, trabalharemos na repatriação”.

O Inea reitera que, se for identificada alguma irregularidade nos laudos de necropsia, adotará as medidas previstas na legislação ambiental.

Importação e aprisionamento

No dia 11 de novembro de 2021, há 77 dias, 18 girafas desembarcavam no Aeroporto Internacional do Galeão. Compradas pelo BioParque do Rio, elas vinham de Joanesburgo, na África do Sul, para — algumas delas — se tornarem a mais nova atração do zoológico. Entretanto, mais de dois meses se passaram e os animais selvagens ainda não deram as caras por lá: desde que chegaram, estão de quarentena no Portobello Safári (para onde foram transportadas em grandes caixotes içados por caminhões), em Mangaratiba. Mas, no dia 14 de dezembro, numa tentativa experimental dos veterinários de tirá-los do galpão fechado e levá-los para o solário, seis delas fugiram. Todas conseguiram ser recuperadas, mas três acabaram morrendo logo em seguida. Ainda não se sabe a causa das mortes.

Na quarta-feira da semana passada, o Ibama aceitou uma denúncia do ambientalista Márcio Augelli, impetrada no último dia 14, pelo fato dos animais estarem confinados em um galpão de pequenas baias de 40 metros, com três girafas em cada. Na denúncia, ele ainda afirma que testemunhas com acesso ao local, mas que preferem não se identificar, alegaram que os animais viviam em ambiente insalubre, com fezes e urina espalhados pelo chão, sem luz do sol e sem local para circularem, o que caracterizaria maus-tratos.

    Você viu?

    Ir para o topo