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DIREITOS ANIMAIS

Lei que estabelece a Política de Proteção e Defesa Animal é sancionada no Ceará

A norma determina que as despesas de assistência veterinária em caso de maus-tratos são de responsabilidade do agressor. O governo estadual também criou o Conselho de Proteção e Bem-Estar Animal

26 de outubro de 2021
Amanda Andrade | Redação ANDA
2 min. de leitura
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A lei que estabelece a Política Estadual de Proteção e Defesa Animal no Ceará entrou em vigor
A lei que estabelece a Política Estadual de Proteção e Defesa Animal no Ceará entrou em vigor -Crédito – Pixabay License

A lei que estabelece a Política Estadual de Proteção e Defesa Animal no Ceará entrou em vigor. O documento, resultado de dois anos de estudos e debates com especialistas e ONGs, e com mais de 70 artigos, tem como prioridade o combate aos maus-tratos aos animais, com medidas contra a caça, tráfico e queimadas, além de incentivo a adoção responsável.

A norma foi sancionada na última segunda-feira (25/10) pelo governador em exercício, Evandro Leitão e foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 29 de setembro.

A lei determina que, nos crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do Estado, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor que também ficará obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento total do animal.

A política de proteção aos animais institui, ainda, o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, que fará a articulação integrada entre os órgãos federais, estaduais, municipais e as comissões éticas de uso de animais, e entidades protetoras da sociedade civil para atuar em cooperação técnica administrativa ou operacional, por meio de instrumentos de convênios, acordos ou compromissos assumidos entre as partes, visando a proteção e o bem-estar animal.

Diretrizes

A Política Estadual de Proteção e Defesa Animal terá as seguintes diretrizes a serem cumpridas:

  • proteção das integridades física e psíquica da saúde e da vida dos animais;
  • resgate e recuperação de animais abandonados, vítimas de crueldade ou que se encontrem em situação de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos;
  • prevenção e combate aos maus-tratos;
  • controle populacional dos animais domésticos, em especial cães e gatos;
  • criação, manutenção e atualização de registro de identificação das populações de animais no Estado;
  • cadastro das ONGs de proteção animal legalmente constituídas; estímulo à criação de áreas de solturas de animais silvestres nativos da fauna do Ceará;
  • instituição de tema transversal sobre a relevância da preservação do meio ambiente e a respeito do bem-estar e proteção animal nas escolas de ensino médio da rede pública de ensino estadual.

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