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Juiz autoriza que coelho viaje em cabine de avião na companhia da tutora

26 de setembro de 2021
Bruna Araújo | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Arquivo pessoal

Uma semana após a morte do cãozinho Zyon, transportado no recinto de cargas como uma bagagem em um avião da Latam, um juiz de Minas Gerais concedeu parecer favorável a uma advogada que solicitou judicialmente autorização para viajar com o seu coelho na cabine de um avião da companhia aérea Azul. O voo sairia de Minas Gerais com destino a Florianópolis (SC). A decisão da liminar é do juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo.

A tutora do animal afirma que teria tentado comprar uma passagem para o animal, mas a Azul Linhas Aéreas Brasileiras não permitiu que o coelho a acompanhasse na cabine durante o voo. Ela se recusou a transportar o animal no setor de cargas e buscou apoio jurídico. Agora, o animal poderá viajar com a advogada mediante o pagamento de uma taxa de R$ 250. Em caso de descumprimento, a Azul será multada.

Na decisão, o juiz afirma que os direitos animais não podem mais ser objetificados pelas empresas de transporte. “Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais domésticos. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro”.

Segundo informações da CNN, a tutora cumpriu todas exigências feita pela companhia área para o transporte na cabine: apresentação de atestado de saúde emitido por médica veterinária, uso de caixa de transporte adequada e respeito ao limite de peso de até sete quilos, mas a Azul alegou que apenas cães e gatos podem viajar na cabine com os seus tutores e que coelhos não são espécies domésticas.

Após analisar o caso e a documentação, que incluía fotos e evidências que mostravam o forte laço entre o coelho, carinhosamente chamado de Blue, e a família, o magistrado entendeu que o animal estava apto a se enquadrar na categoria de animais domesticados e que o animal não causaria transtorno, pois “coelhos são silenciosos, dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos”.

“Essa interpretação restritiva de animais domésticos feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”, diz outro trecho da decisão, de acordo com a CNN.

A decisão ainda cabe recurso. Até o momento, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras não fez nenhum pronunciamento sobre o caso.

Nota da Redação: é importante frisar que a ANDA é absolutamente contrária à compra e à domesticação de espécies que na verdade deveriam estar livres e em segurança em seus habitats, mas celebra essa vitória judicial, que é de grande importância para a reconhecimento dos direitos animais no país e serve como uma importante abertura de precedente para casos futuros de transporte de animais em aviões.

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