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INCONSTITUCIONAL

STF proíbe matança de animais resgatados após maus-tratos

O ministro Gilmar Mendes argumentou que permitir que esses animais sejam mortos viola a Constituição Federal, que determina a proteção à fauna

18 de setembro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Galos explorados em rinhas estão entre as principais vítimas de decisões arbitrárias que os levam à morte (Foto: Pixabay/Ilustrativa)

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a matança de animais domésticos e silvestres resgatados após maus-tratos por considerar a prática inconstitucional.

A maioria dos ministros considerou que não é justificável matar animais que não estejam comprovadamente acometidos por doenças. A decisão atende a um pedido do partido político PROS.

Ao propor a ação, o partido pontuou que interpretações conferidas à Lei de Crimes Ambientais, em decisões do Poder Público e do Poder Judiciário, permitiam que animais resgatados após maus-tratos sejam mortos.

Para o relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, permitir que esses animais sejam mortos viola a Constituição Federal, que determina a proteção à fauna. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski tiveram o mesmo entendimento do relator.

“No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes afirmou ainda que os problemas relacionados às despesas geradas pelos animais são relevantes, mas não podem justificar a matança.

“É certo que os problemas estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão”, afirmou.

O ministro argumentou ainda que as autoridades públicas passaram a usar a norma de proteção aos animais “em sentido inverso ao estabelecido pela Constituição” para determinar que os animais resgatados sejam mortos.

Leilão de animais: objetificação e exploração

Sugerido pelo ministro Gilmar Mendes, o leilão de animais resgatados após maus-tratos não deveria ser visto como uma alternativa à matança. Isso porque, se por um lado matar animais é uma prática antiética e cruel, leiloá-los é também inaceitável, já que os reduz a uma condição de mercadorias passíveis de comercialização.

Além da exploração inerente à prática do leilão, os animais leiloados correm o risco de serem novamente submetidos a condições de maus-tratos. Por exemplo, galos resgatados de rinhas podem ser novamente forçados a brigar se forem leiloados ou podem cair nas mãos de compradores que os mate para consumo humano.

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