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PROTEÇÃO ANIMAL

PL que proíbe piercings e tatuagens em animais é aprovado no Espírito Santo

O objetivo da proposta é proteger os cães e gatos, impedindo que sejam submetidos a maus-tratos para fins estéticos

17 de setembro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Reprodução

Um projeto de lei que proíbe a realização de piercings e tatuagens em animais domésticos foi aprovado na quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo. O objetivo da proposta é proteger os cães e gatos, impedindo que sejam submetidos a maus-tratos para fins estéticos.

O PL 135/2021, da deputada Janete de Sá (PMN), tramitou na Casa Legislativa junto ao PL 161/2021, de autoria do deputado Luciano Machado (PV). A proposta altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 8.060/2005) para incluir a proibição de piercings e tatuagens em animais.

Além da votação em Plenário, o projeto também foi aprovado pelas Comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Com a tramitação concluída na Casa Legislativa, a proposta segue para análise do Governo do Estado, que poderá optar pelo veto ou pela sanção.

Ao comentar a proposta durante a votação na Assembleia Legislativa, a autora do PL defendeu que o animal não pode consentir a realização de piercings e tatuagens e, por isso, é necessário proibir a prática. “Nós entendemos que o ser humano toma a decisão sobre seu corpo ao colocar um piercing e tatuagem. O animal não tem como tomar essa decisão. Além disso, esse tipo de prática pode gerar infecções, trazendo danos à saúde do animal”, argumentou.

Autor do projeto de lei que trata do mesmo assunto, Luciano Machado também defendeu a proibição. “Já existe o entendimento na área veterinária de que colocar um piercing ou fazer tatuagem em animal é uma prática enquadrada como maus-tratos”, disse.

Lei Sansão

Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.

A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.

Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.

A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.

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