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COVARDIA

Homem maltrata cachorro de vizinha e pede dinheiro para devolvê-lo

Levado ao veterinário, o cachorro foi diagnosticado com três fraturas na barriga e na perna

23 de agosto de 2021
Redação - Beatriz Lisanti
2 min. de leitura
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Pixabay

Uma família de Praia Grande, litoral do estado de São Paulo passou por apuros e sofreu ameaças ao ter seu cachorro capturado pelo vizinho e maltratado por ele. “Descobrimos que ele estava com o cachorro e quando fomos buscá-lo pela primeira vez ele pediu dinheiro para resgate”, disse um dos familiares aos policiais na delegacia.

O cachorro, um poodle branco de seis anos de idade, ficava solto no quintal da residência até ser capturado pelo vizinho. O caso foi descoberto após parentes não encontrarem o animal. Quando questionado, o vizinho confirmou ter sequestrado o cachorro.

Após ser pressionado para devolver o cachorro, o vizinho levou o animal até o portão e logo parentes perceberam que ele estava com uma pata lesionada e o levaram o ao veterinário.

Na clínica, o cachorro foi diagnosticado com três fraturas na barriga e na perna. Diante disso, a família realizou um boletim de ocorrência para que o caso fosse investigado.

Lei Sansão

Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.

A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.

Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.

A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.

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