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FUTILIDADE

Nova lei multa em até R$ 30 mil quem tatuar animais em Juiz de Fora (MG)

31 de julho de 2021
Lorena Rocha I Redação ANDA
1 min. de leitura
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Foto: Ilustração | CLDF

Foi sancionada no último sábado (24), em Juiz de Fora, Minas Gerais, uma nova lei que prevê multa para quem realizar tatuagens ou colocar piercings em animais.

O artigo 33-A, proposto pelo vereador Luiz Otávio Coelho (PSL), foi incluído no Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais e considera como maus tratos tatuagens e piercings, prevendo 10 mil reais de multa para quem for flagrado pela primeira vez e até 30 mil reais em caso de reincidência.

“Fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos bichos […] “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”. Afirmou Coelho em trechos do projeto de lei.

Foi usado também como justificativa, possíveis complicações que podem ser causadas em razão das tatuagens e piercings, como infecções, reações alérgicas e cicatrizes. 

Contudo, a nova lei não prevê como será feita a fiscalização de possíveis infrações e quais métodos serão usados para a aplicação das multas.

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