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DEMANDA ANTIGA

Banco de ração para animais em situação de vulnerabilidade é criado no Piauí

O autor da lei e explica que o objetivo é assegurar direitos básicos aos animais.

31 de julho de 2021
Rafaele Franco | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Na última segunda-feira (26/7), o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei 7.533/2021, que estabeleceu a campanha Banco de Ração e Utensílios para Animais. O deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), é o autor da lei e explica que o objetivo é assegurar direitos básicos aos animais.

A intenção é arrecadar produtos alimentícios e materiais que auxiliam na criação de animais que estão em abrigos e os que são criados por famílias de baixa renda.

Com a nova lei é previsto que a campanha consiga arrecadar ração e remédios, além de acessórios como roupas, caixas de transporte, casinhas, coleiras, guias e brinquedos para animais de companhia, principalmente os domesticados cães e gatos.

Conforme descrito na lei as doações poderão vir de “a) estabelecimentos comerciais; b) fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; c) apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; d) órgãos públicos; e) pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.”

Como deverá funcionar:

Segundo o site Meio Norte caberá ao Estado, de acordo com a lei, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais e fornecer apoio administrativo, técnico e operacional. O governo também deverá determinar os critérios de recebimento e distribuição e o cadastramento e acompanhamento das entidades. Além disso, poderá firmar parcerias para a realização da campanha.

Já o Banco irá coletar e armazenar os produtos e alimentos, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, assim como os utensílios provenientes das doações.

A distribuição poderá ser feita diretamente pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais ou por entidades, ONGs ou protetores independentes, previamente cadastrados.

A lei determina que aqueles que receberem os produtos estão proibidos de vendê-los e, caso o façam, poderão ser punidos.

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