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RETROCESSO

Sancionada lei que libera volta dos rodeios após 11 anos de proibição em Sorocaba (SP)

A sanção vem após o vereador Hélio Brasileiro (PSDB) apontar que a votação que resultou na aprovação do projeto de lei “teve sua conclusão equivocada” porque o Regimento Interno da Câmara Municipal foi desrespeitado

28 de julho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
5 min. de leitura
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(Foto: Miguel Schincariol/Ed. Globo)

O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) sancionou a Lei nº 213/2021 que libera o retorno dos rodeios e provas equestres ao município de Sorocaba, no interior do estado de São Paulo, após mais de 11 anos de proibição. A sanção, que representa um retrocesso para os direitos animais, foi realizada mesmo após o vereador Hélio Brasileiro (PSDB) apontar que a votação que resultou na aprovação do projeto de lei “teve sua conclusão equivocada” porque o Regimento Interno da Câmara Municipal foi desrespeitado. O prefeito também ignorou o apelo da sociedade e dos ativistas contrários aos rodeios que, inclusive, mobilizaram-se através de um abaixo-assinado pedindo veto ao projeto de lei.

Na época da votação, grupos contrários e favoráveis à aprovação do projeto realizaram manifestações. Em frente à Câmara dos Vereadores, reuniram-se protetores de animais que defendem a manutenção da proibição dos rodeios e manifestantes que faziam pressão pela aprovação do PL que legaliza esses eventos. Ofensas e agressões foram registradas entre os grupos.

De autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), a Lei nº 213/2021 regulamenta os rodeios ao estabelecer normas a serem seguidas pelos organizadores desses eventos. Com a sanção, passam a ser permitidas atividades de montaria ou de cronometragem envolvendo animais. Nos eventos, segundo o texto da legislação, será avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do animal em montarias, provas de três tambores, team penning e work penning, cavalgada, hipismo, provas de rédea, cuatiano e rodeio em touros.

Antes de ser sancionado, o projeto de lei foi criticado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, que se baseou em um parecer da Secretaria Jurídica da Casa ao afirmar que o PL é inconstitucional, já que comete “abuso contra os animais, levando-os a um estresse extremo”.

A Comissão de Meio Ambiente também emitiu parecer contrário às 17 emendas apresentadas pelo vereador Cícero João (PTB). As proposições, que tratam da realização de feiras e exposições nas quais animais são explorados, foram aprovadas pela Comissão de Justiça e, por isso, entrarão em vigor junto da liberação dos rodeios.

Saiba quais vereadores são contra e a favor dos rodeios

A votação do projeto de lei não só expôs o risco dos animais serem novamente explorados em rodeios, como também mostrou quem são os parlamentares que defendem que essas práticas cruéis voltem a ser realizadas em Sorocaba.

Na ocasião, votaram a favor do projeto de lei os vereadores Vinicius Aith (PRTB), Dylan Dantas (PSC), Silvano Jr. (Republicanos), Rodrigo do Treviso (PSL), Fábio Simoa (Republicanos), Cristiano Passos (Republicanos), Luis Santos (Republicanos), Vitão do Cachorrão (Republicanos) e Italo Moreira (PSC)

Já os parlamentares João Donizeti (PSDB), Cícero João (PTB), Salatiel Hergesel (PDT), Hélio Brasileiro (PSDB), Iara Bernardi (PT), Péricles Regis (MDB), Fausto Peres (Podemos) e Fernanda Garcia (PSOL) se posicionaram contra o retorno dos rodeios. Os vereadores Francisco França (PT) e Fernando Dini (MDB) não votaram.

Além do posicionamento dos parlamentares, a sanção do prefeito Rodrigo Manga também expôs o lado defendido pelo político, que provou não ter interesse em garantir que os direitos animais sejam resguardados em Sorocaba.

Vereador aponta irregularidade na votação do PL

O vereador Hélio Brasileiro (PSDB) questionou o resultado da votação que resultou na aprovação do projeto de lei agora sancionado pelo prefeito de Sorocaba. Conforme apontado pelo parlamentar, a votação “teve sua conclusão equivocada” porque o Regimento Interno da Câmara Municipal foi desrespeitado.

“Respeitando o estrito cumprimento da lei, da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais, estudando de forma rigorosa o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do município de Sorocaba, cheguei à conclusão pessoal de que o projeto de lei que libera a volta dos rodeios no município de Sorocaba, aprovado na última quinta-feira (22), teve sua conclusão equivocada”, afirmou o vereador em um vídeo divulgado nas redes sociais (clique aqui para assistir).

O alerta foi feito pelo parlamentar antes do prefeito optar por sancionar a proposta. Conforme pontuado por Hélio Brasileiro, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa Legislativa determinam que é preciso haver maioria simples para que um projeto de lei seja aprovado. “Nós tínhamos 18 vereadores presentes. Maioria simples de 18 vereadores seria 50% mais 1. Ou seja, 9 mais 1, 10 vereadores. Sendo que o presidente da Câmara só votaria em caso de empate. O resultado foi que tivemos votos: 9 a favor e 8 contra. Não houve maioria simples. Além disso, não houve empate. O presidente da Câmara não vota”, explicou Hélio Brasileiro.

Brasileiro entrou com uma contestação na Câmara de Sorocaba na tarde da última sexta-feira (23) para questionar o resultado. “Legalmente, Sorocaba não pode ter rodeio”, asseverou o parlamentar.

Onze anos sem rodeios em Sorocaba

Desde o dia 22 de dezembro de 2009, quando a lei que proíbe rodeios foi sancionada em Sorocaba pelo então prefeito Vitor Lippi (PSDB), não são realizados eventos do tipo no município.

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), a legislação que proíbe os rodeios foi sancionada durante um evento que contou com a presença de ativistas pelos direitos animais. Na ocasião, uma espora de barro foi quebrada para comemorar a sanção da lei. O objeto foi levado à cerimônia pelo ex-vereador Gabriel Bittencourt, que na época liderou o movimento a favor da proibição dos rodeios no município.

Com a sanção, foi modificada a Lei 8.354, de autoria de Hélio Godoy (PSDB), que versa sobre maus-tratos a animais. A alteração levou à inclusão, no parágrafo 2 do artigo 37, da proibição da “utilização em atividades de competição ou exibição de montaria ou rodeios de qualquer prática que envolva ou implique maus-tratos, crueldade ou desconforto aos animais, acarretando dor ou não, com o objetivo de fazê-los correr ou pular”.

Ao propor que os rodeios fossem proibidos na cidade, Toledo justificou a proposição citando torturas às quais os animais explorados nesses eventos são submetidos em prol do lucro e do entretenimento humano.

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