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PUNIÇÃO

Nova lei obriga agressor de animal a pagar tratamento após maus-tratos em Ribeirão Preto (SP)

O autor do crime será obrigado a arcar com quaisquer custos decorrentes dos maus-tratos, incluindo os valores de serviços prestados por profissionais da prefeitura

28 de julho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Freepik/Imagem Ilustrativa

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou uma lei em Ribeirão Preto, no interior do estado de São Paulo, que obriga os agressores de animais a pagar as despesas do tratamento veterinário decorrente dos maus-tratos. A medida foi sancionada nesta terça-feira (27).

De acordo com a legislação, o autor do crime não só terá que arcar com os custos gerados durante o atendimento realizado por veterinários, como também será obrigado a custear quaisquer outros gastos resultantes dos maus-tratos.

E o pagamento terá que ser feito não só quando a vítima for socorrida por clínicas veterinárias particulares. Isso porque, caso o animal tenha sido socorrido pela Prefeitura de Ribeirão Preto ou ao menos tenha recebido cuidados ofertados por meio de serviços públicos de saúde veterinária, o agressor será obrigado a ressarcir os cofres públicos.

Embora a lei já tenha sido sancionada, o texto foi assinado pelo prefeito após a publicação do Diário Oficial de terça-feira e, por isso, a sanção deve constar apenas na edição desta quarta (28).

Na cidade de Ribeirão Preto, vivem entre 71 mil e 142 mil cachorros e gatos, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Dados divulgados em 2019 por ONGs do município apontavam a existência de pelo menos 100 mil animais em situação de abandono.

Lei Federal prevê punição para maus-tratos

Sancionada no final de 2020, uma nova lei de proteção animal aumentou a pena para crimes cometidos contra cachorros e gatos no Brasil. Antes, esses crimes eram punidos com, no máximo, um ano de detenção, pena que era convertida em alternativas como a prestação de serviços à comunidade.

A legislação recebeu o nome de “Lei Sansão” em homenagem ao pit bull Sansão, que foi brutalmente torturado em Minas Gerais, tendo as duas patas traseiras decepadas. Paraplégico, ele não apenas se recuperou e provou o quão forte é capaz de ser, como serviu de incentivo para a aprovação da lei.

Com o aumento da pena, os criminosos que submeterem cachorros e gatos a maus-tratos poderão ser presos por um período de dois a cinco anos. Eles também poderão ser punidos com multa e com a proibição de tutelar outros animais.

A medida, no entanto, não protege os animais de outras espécies, excluindo a fauna silvestre e animais que são explorados pela sociedade, como galos, porcos, bois e galinhas.

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