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LIMINAR

Juiz proíbe provas de rodeio em evento por considerar que são "cruéis e inconstitucionais"

Em sua decisão, o magistrado atendeu a um pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que moveu uma ação judicial contra a realização de provas de rodeio no 18º Campeonato do Núcleo do Quarto de Milha de Brasília

24 de junho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
5 min. de leitura
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Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu os organizadores do 18º Campeonato do Núcleo do Quarto de Milha de Brasília de promover provas de rodeio que envolvam maus-tratos a animais, especialmente aquelas com perseguição, laceio e derrubada de animais. Caso a determinação judicial seja descumprida, será aplicada multa de R$ 2 milhões.

O evento deve ser realizado no próximo sábado (26) e domingo (27) e poderá apresentar atrações já previstas, como divulgação da cultura sertaneja, mas sem envolver animais em provas cruéis. A decisão é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário da capital.

A liminar determina ainda que os órgãos públicos fiscalizem o evento para “impedir a realização das atividades lesivas à proteção constitucional da fauna”. Segundo o magistrado, “as provas de rodeio são inequivocamente causadoras de severos maus tratos aos animais envolvidos, notadamente as que envolvem perseguição, laceio e derrubada de bovinos, sendo estes submetidos a intenso padecimento pela dinâmica manifestamente cruel com que ocorrem. Se são cruéis, são inconstitucionais, e não podem ser promovidas”.

Ao determinar a proibição das provas de rodeio, Medeiros pontuou que o evento contará também com “divulgação de cultura sertaneja, comercialização de bens em geral etc” e que, por não se relacionarem “necessariamente com as provas cruéis” e serem lícitos, esses serviços poderão ser promovidos “sem prejuízo da tutela provisória ora concedida”.

Em sua decisão, o magistrado atendeu a um pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que moveu uma ação judicial contra a realização de provas de rodeio no evento. O processo tem como réu a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha.

Ao ser questionada sobre o caso, a entidade disse que não se trata de rodeio, mas sim de “provas oficiais” autorizadas pelo Ministério da Agricultura. A associação repetiu também alegações frequentemente utilizadas pelos defensores de rodeio alegar que realizam todos os cuidados necessários porque “há pessoas que vivem desse esporte” e disse que irá recorrer da decisão judicial.

Não é esporte, é tortura

As montarias nos rodeios, as vaquejadas e as provas de laço são práticas realizadas de maneira distintas, mas que têm algo em comum: a crueldade a qual condenam inúmeros animais. Conforme explicou a veterinária e zootecnista Julia Maria Matera, “a utilização de sedém, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos e esporas gera estímulos que produzem dor física nos animais. Esses estímulos causam também sofrimento mental aos animais uma vez que eles têm capacidade neuropsíquica de avaliar que esses estímulos lhes são agressivos, ou seja, perigosos a sua integridade”.

Além do sofrimento provocado pelos apetrechos usados no rodeio, a música alta, os choques dados nos animais no brete, para que saiam do local e pulem o máximo possível, causam estresse e dor física.

No caso das vaquejadas, duas pessoas montadas em cavalos têm que derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Considerando que há terminações nervosas na cauda desses animais, puxá-los pela cauda os submete à dor. Além disso, enquanto são perseguidos pelos competidores, os bois sofrem abalos emocionais causados pelo estresse – e é justamente por estarem assustados, com medo e estressados, que eles fogem.

Em 2016, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulgou uma nota por meio da qual confirmou que a vaquejada submete os animais à crueldade. “O gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos (…) e a queda também pode resultar em contusões na musculatura e lesões aos órgãos internos”, explicou a então presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (Cebea) do CFMV, Profª. Drª. Carla Molento. Além disso, o impedimento de fuga gera no animal reações de ansiedade, medo e desespero – o que, segundo a especialista, “confirma o sofrimento emocional a que os bois são expostos em uma vaquejada”.

O argumento usado pelos defensores da vaquejada, de que perseguir e agredir um animal é um ato cultural e esportivo, é fortemente combatido pelo Fórum Animal de Proteção e Defesa Animal. “Seres humanos podem escolher se tornarem esportistas, os animais não! Eles são explorados e submetidos a práticas contrárias à sua natureza e dignidade. Não há como garantir bem-estar em uma prática intrinsecamente cruel. Vaquejada não é cultura, não é esporte. E, sim, crueldade!”, reforçou a instituição.

Assim como a vaquejada e os rodeios, as provas de laço também são extremamente cruéis. Nessa modalidade, bezerros soltos em uma arena correm desesperados enquanto são perseguidos por um homem montado em um cavalo. Quando se aproxima do filhote, o participante joga um laço sobre ele e o derruba no chão. Em seguida, imobiliza o bezerro com as mãos. No momento em que é laçado, o bezerro está em plena fuga e, por isso, é puxado para trás com brutalidade.

De acordo com o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, o ato de laçar e derrubar os bezerros no chão, impedindo-os de correr, já demonstra descuido com eles. “No conflito entre normas de direitos fundamentais – manifestação cultural e proteção aos animais/ao meio ambiente – deve-se interpretar de maneira mais favorável à proteção ao meio ambiente”, escreveu o desembargador em uma decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra as provas de laço em Avaré, no interior de São Paulo, suspendendo a realização desses eventos como forma de proteger os bezerros, que são submetidos à crueldade.

Segundo o desembargador, deve ser evitada “toda ação que possa implicar em lesão, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida”.

Cavalheiro reforçou ainda que tradições que condenam animais à crueldade não devem ser perpetuadas. “Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais”, ponderou.

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