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EXPLORAÇÃO ANIMAL

Projeto de lei quer regulamentar criação de aves silvestres em cativeiro

A dignidade desses animais, seus instintos e direitos - como o direito à liberdade - são feridos pela proposta de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR)

13 de junho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Freepik/Ilustrativa

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende regulamentar a criação de aves da fauna brasileira e estrangeira em cativeiro. O PL 1346/21 estabelece que esses animais poderão ser criados para fins ornamentais, de canto ou como animal doméstico – isso é, todos poderão ser explorados para entreter as pessoas, mesmo que isso custe privá-los da vida em liberdade, confinando-os em pequenas gaiolas e os impedindo de voar.

A medida também libera que as aves, que poderão ser criadas em áreas rurais ou urbanas, sejam reduzidas a mercadorias ao serem comercializadas e objetificadas em exposições, além de autorizar que sejam exploradas em eventos como torneios de canto.

A dignidade desses animais, seus instintos e direitos – como o direito à liberdade – são feridos pela proposta de autoria do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). O parlamentar alega que o estímulo a criação em cativeiro de animais da fauna nativa está previsto na Lei de Proteção à Fauna e que não desenvolver essa área colabora para o aumento do tráfico de animais silvestres – esse argumento, no entanto, pode ser facilmente refutado quando comparado com o comércio legalizado de cachorros e gatos de raça. A legalização nunca impediu a existência de criadores clandestinos, tampouco combateu os maus-tratos ocorridos na legalidade e na clandestinidade. Da mesma forma, legalizar a criação de aves silvestres em cativeiro não impedirá que pessoas recorram ao tráfico pela facilidade de acesso aos animais e também pelo preço mais acessível.

Stephanes Junior argumenta que a “normatização proibitiva” combateu, na prática “o legal e favoreceu o ilegal”. Mas, na verdade, o que segue favorecendo o tráfico é a falta de fiscalização, não as leis que o proíbem. Num malabarismo argumentativo, o parlamentar faz alegações sem respaldo na realidade e coloca como justificativa uma suposta “proteção à fauna” quando, na verdade, a aprovação de seu projeto de lei aumentaria ainda mais o sofrimento dos animais ao invés de combater o tráfico através da lei e de ações fiscalizatórias.

Em sua proposta, Stephanes Junior determina que a fiscalização acerca da criação de espécies de aves consideradas domésticas deve ser realizada por órgãos estaduais ou federais de agricultura e pecuária e que a lista com as espécies domésticas do Brasil deve ser publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No caso das aves da fauna nativa e exótica, o licenciamento e a fiscalização ficariam por conta dos órgãos ambientais estaduais. O projeto de lei dispensa a necessidade dos criadores de aves exóticas terem um certificado de origem da espécie. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Em relação à exploração de aves para venda, a proposta autoriza que animais reproduzidos em ambiente doméstico sejam vendidos e que as espécies nativas sejam comercializadas sob análise do certificado de origem. Para executar a venda dos animais, o criador poderá atuar como pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou pessoa física. Independentemente da localização do criadouro – em área rural ou urbana -, os criadores poderão ter inscrição como produtores rurais junto ao fisco estadual.

O texto do projeto dispensa a necessidade de certidão do uso do solo por parte dos criadores instalados em área rural – o documento atesta que o local e o tipo de empreendimento estão autorizados pela legislação urbana. Criadouros com até 50 metros quadrados, com apenas aves nativas e exóticas, situados em imóvel urbano também não precisarão da certidão.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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