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PROTEÇÃO ANIMAL

Nova lei proíbe que animais sejam distribuídos como brindes em Presidente Prudente (SP)

9 de junho de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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A legislação promulgada nesta semana estipula multa a quem descumprir a proibição.

Peixes confinados em espaço reduzido para serem explorados como lembrancinha de aniversário infantil (Foto: Reprodução/Twitter)

O prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas (PSB), promulgou na última terça-feira (8) uma lei que proíbe que animais vivos sejam distribuídos a título de brinde, promoção ou sorteio em eventos públicos ou privados de qualquer natureza. A legislação impede também que essa prática seja realizada nas redes sociais.

De autoria do vereador Wellington de Souza, a lei foi aprovada na Câmara Municipal como forma de proteger os animais e coibir maus-tratos. O texto determina que os animais envolvidos nessas práticas devem ser resgatados após o crime ser constatado por equipe de fiscalização. Posteriormente, todos devem ser disponibilizados para adoção responsável.

Os infratores da lei podem ser punidos com multa de R$ 398,97, que será dobrada em caso de reincidência, com aumentos progressivos a cada vez que o criminoso reincidir. Proprietários de estabelecimentos que sofrerem três autuações terão o alvará de funcionamento suspenso.

Pessoas físicas, organizações sociais, empresas com e sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, podem ser punidas caso violem a proibição prevista na lei.

Todos os animais – domésticos, domesticados, silvestres e exóticos – são amparados pela lei, estejam sadios, doentes ou sejam portadores de má formação anatômica ou deficiência fisiológica.

A doação de cachorros e gatos através de entidades de proteção animal e de terceiros permanece autorizada e não se inclui na proibição incutida na lei. Os animais, porém, devem ser doados por pessoas e instituições que sigam as exigências preestabelecidas pelo órgão municipal competente, objetivando a guarda responsável e o cuidado permanente.

A nova legislação entrou em vigor na data da promulgação e já pode ser aplicada no município.

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